» PROCON ORIENTA CONSUMIDOR A SER CAUTELOSO COM LIQUIDAÇÕES PDF Imprimir E-mail

Promoções, descontos, liquidação total ou queima de estoque. Estas são as ofertas que os lojistas estão oferecendo dentro da Semana do Consumidor. Com isso o Procon São Carlos, órgão vinculado à Secretaria de Cidadania e Assistência Social da Prefeitura, está orientando que é preciso ter cautela ao adquirir produtos em promoção. O consumidor deve verificar se a mercadoria é necessária, se o preço é de fato vantajoso e se está em perfeitas condições.

A primeira sugestão é que o consumidor, mesmo com o comércio oferecendo produtos com descontos, não deixe de fazer uma pesquisa de preço. E deve ter cautela ao adquirir produtos promocionais, evitando adquiri-los por simples impulso, verificar se o produto está dentro do prazo de validade, se a embalagem está perfeita, se o produto contém todas as informações necessárias para a utilização correta, e não esquecer nunca de solicitar a nota fiscal ou comprovante de compra.

Lillia Formigoni, coordenadora do Procon São Carlos, lembra que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no caso de mercadorias que apresentem defeito depois da compra, os prazos da garantia legal são de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. “Caso o problema não seja de fácil constatação (vício oculto), os prazos passam a ser contados a partir do seu conhecimento. Nas compras fora do estabelecimento comercial (telefone, telemarketing, entrega em domicílio, catálogo ou internet), o consumidor tem garantindo um prazo de 7 dias para desistir do negócio”, orienta.

Os fornecedores não são obrigados a trocarem mercadorias sem defeito algum. Caso o consumidor tenha receio de se arrepender da escolha da cor, tamanho ou modelo do produto, deve solicitar que isso lhe seja garantido pelo vendedor por escrito, na etiqueta ou nota fiscal. Recomenda-se, ainda, que o consumidor sempre guarde todo o material publicitário (panfleto de oferta ou folder) antes de sair às compras.

Os preços dos produtos ofertados devem corresponder à publicidade e, caso haja o descumprimento da oferta, este material será valioso para auxiliar na reclamação. De acordo com o CDC, “toda informação e publicidade veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos ou serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar, e integra o contrato que vier a ser celebrado”.

Para mais informações ou esclarecimentos o consumidor deve procurar o Procon São Carlos, na rua Dona Alexandrina, 1.190, no centro. O horário de atendimento é das 9h às 16h, de segunda a sexta.

(13/03/07)
 
 

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