» CMDCA PEDE QUE POPULAÇÃO E EMPRESAS COLABOREM NO REPASSE DO IMPOSTO DE RENDA
» CMDCA PEDE QUE POPULAÇÃO E EMPRESAS COLABOREM NO REPASSE DO IMPOSTO DE RENDA PDF Imprimir E-mail

Termina na sexta-feira, dia 29, o prazo para quem pretende destinar parte do Imposto de Renda (IR) para as instituições que trabalham com crianças e adolescentes na cidade. Para isso, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) pede a participação da população e das empresas.

De acordo com o Padre Agnaldo Soares Lima, presidente do CMDCA, é preciso estimular a destinação de parte do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente. “O incentivo fiscal deve ser o atrativo, o valor que todos nós pagamos vai ser o mesmo, o que pode mudar é o destino de uma pequena parte deste dinheiro. Não é doação que sai do seu patrimônio, mas sim destinação de parte do IR que você deverá entregar para o Leão de qualquer forma, só que você escolhe para onde vai”, explicou.

Veja como é fácil:
Pessoas jurídicas: as empresas públicas e privadas podem destinar para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente até 1% do Imposto de Renda devido (lucro real e estimado).

Pessoas físicas: podem destinar para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente até 6% do Imposto devido (declaração completa).

Deve-se efetuar o recolhimento até o término do exercício, ou seja, até o dia 29 de dezembro; quem tiver direito à restituição, receberá este valor corrigido.

Quem quiser outras informações pode ligar para o Conselho no telefone 3372.0222, ou procurar diretamente a entidade que preferir. As crianças e os adolescentes de São Carlos agradecem.

Como fazer a destinação:
1) Calcule o valor, baseando-se nos limites de 1% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física, sobre a previsão do imposto a pagar.
2) A contribuição é feita através de depósito bancário nominativo ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: agência: 0295-x do Banco do Brasil, conta corrente: 5182-9
3) Guarde o recibo para anexar à sua declaração do IR, debitando o valor em seu imposto a pagar.

Confira a lista de entidades regulamentadas no CMDCA
Acorde – Associação de Capacitação, Orientação e Desenvolvimento do Excepcional
AFISC – Associação de Apoio aos Fissurados Lábio - Palatais, Síndromes Associadas e Deficientes Auditivos de São Carlos
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Associação Espírita Luz e Caridade
Associação Espírita Chico Xavier
Associação São Judas Tadeu
Casa Aberta – Prodam (Projeto Diocesano de Atendimento ao Menor)
Casa da Criança – Missão Evangélica para Assistência à Criança
CASA – Centro Assistencial Santo Antonio de Vila Prado
Casa do Caminho – Instituição Espírita Cristã
CEFA – Centro de Educação e Formação do Adolescente
Centro Promocional de Menores Padre Teixeira
Círculo de Amigos da Paróquia de Santa Madre Cabrini
Clube das Mães – Creche Anita Costa
EAPA – Associação de Apoio às Pessoas Vivendo com HIV/AIDS
Grupo Espírita Consciência e Caridade
Grupo Espírita Irmãos Batuíra de São Carlos
Instituto Miguel Magoni
Lar Rosa de Sarom
Nosso Lar
Núcleo Kardecista Paz, Amor e Fraternidade
Obra de Assistência Social Sacramentinas
Obras Sociais da Associação Espírita Francisco Thiesen
Patrulheiro Camp Doutor Marino da Costa Terra
Projeto Nosso Amigo
Salesianos São Carlos – Educandário
Sociedade dos Amigos da Paróquia de Santa Isabel

(27/12/06)
 
 

Agendamentos de serviços

SIM ONLINE

Campanhas e Eventos