» PRORROGADO PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE DESCONTO NO IPTU 2007 PDF Imprimir E-mail

A Prefeitura está prorrogou para o final desta semana o prazo para que o contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) possa solicitar desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2007. Conforme previsto na Lei da Planta Genérica de Valores (PGV), aprovada no ano passado, é possível aos estabelecimentos que contribuem com o aumento da participação do município no repasse de ICMS feito pelo Estado pleitearem desconto no valor do IPTU, que poderá chegar a 50%.

Segundo o secretário municipal de Fazenda, Gilberto Perre, a regra de cálculo do desconto considera o incremento que o contribuinte proporcionar ao valor adicionado do ICMS de São Carlos e outros critérios, que possam influenciar no aumento do índice de participação da cidade como um todo. “Quanto maior for a contribuição para o aumento da nossa receita com o ICMS, maior será o desconto de IPTU, podendo esta redução ser de até 50% do valor do tributo”, enfatiza.

As empresas devem informar a sua movimentação à Secretaria Estadual da Fazenda, relativa ao ano de 2005, ou solicitar alterações nas Guias de Informação de Arrecadação (GIAS) já enviadas. O município tem até 31 de julho para contestar o Valor Adicionado preliminarmente divulgado pela Secretaria Estadual da Fazenda, apurado com base nessas informações e que servirá de base para a composição do Índice de Participação do Município utilizado no repasse das receitas do ICMS do próximo ano.

Perre relata ainda que o ICMS é a principal receita do município, correspondendo a cerca de 36% da arrecadação. “Essa declaração é importante para que cada empresa contribua para o retorno de impostos estaduais que serão aplicados no município”, concluiu. O fato de declarar a movimentação econômica da empresa (saídas e entradas de mercadorias) não implica necessariamente em pagamento de impostos, como por exemplo, as microempresas e os produtores rurais que são isentos do pagamento do ICMS e podem informar a sua movimentação através da Declaração do Simples e da Dipam “A”, respectivamente. A prorrogação do prazo para requerimento de incentivo dos contribuintes do ICMS também será extensiva ao incentivo previsto para as Atividades Industriais.

(24/07/06)
 
 

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