» PROCON DÁ DICAS PARA COMPRAS NO DIA DOS NAMORADOS |
Pesquisar e exigir nota fiscal são procedimentos indispensáveis para garantir uma boa compra, mas também é preciso pensar bem nos gostos da pessoa a ser presenteada e também nos preços. Além de dar dicas de opções para as compras o PROCON reforça algumas orientações. O PROCON São Carlos fica na rua Dona Alexandrina, nº 1190, no Centro e atende ao consumidor de segunda a sexta, das 9h às 16h. Confira as dicas: Flores A procura faz aumentar os preços nesta época. É preciso pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois dependendo do material utilizado o preço poderá ter alterações consideráveis. É importante não esquecer de confirmar se a pessoa recebeu tudo e reclamar caso haja divergência entre a encomenda e a entrega. Cesta de Café da Manhã Procure empresas com referências, informe-se sobre o número de itens, marca, quantidade, qualidade, tipo de produtos e se são incluídos outros artigos (jornal, revista). Os itens não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos. Faça constar no pedido o preço, horário e local da entrega. Restaurantes/Casas noturnas Muitos casais comemoram essa data em restaurantes, bares ou casas noturnas. A cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor. A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. Quanto à cobrança do couvert artístico, há permissão para praticá-la quando houver música ao vivo, ou outra manifestação artística, no local desde que haja a informação prévia. O horário de início do show também deve ser informado. A cobrança de consumação mínima é ilegal, não podendo ser efetuada. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos clientes. Peças de vestuário Antes de comprar roupas ou calçados o importante é verificar a possibilidade de troca de tamanho, cor e modelo, pois se o produto não apresentar defeito a loja não é obrigada a trocar. Se houver comprometimento de troca, este deverá ser por escrito, constante no conteúdo da Nota Fiscal. Cosméticos/Perfumes Para este tipo de presente verifique: rotulagem, data de validade, composição química, cuidados no manuseio e armazenamento e nome, endereço e CNPJ do fabricante/importador. Para cosméticos é preciso verificar se há o número de registro do Ministério da Saúde. Produtos importados devem trazer estas informações traduzidas para o português. Eletroeletrônicos Sempre que possível, solicite o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. Se o aparelho não funcionar, o fornecedor, pela lei 8.078/90, terá 30 dias para reparar o produto e devolvê-lo ao consumidor. Algumas lojas fazem a troca, nos primeiros dias da compra, do produto que apresente vícios. Este procedimento é uma liberalidade da empresa, portanto exija que esta oferta seja feita por escrito. Cd/Dvd ou publicações Se a escolha for CDs, fitas de vídeo, DVD (digital video disc), revistas ou publicações, o fornecedor deverá manter amostra do produto para ser examinado pelo consumidor. É o que prevê a Lei Estadual 8.124/92, exceção feita aos produtos que por força de lei determinação da autoridade competente devem ser lacrados para a venda. (09/06/06) |