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O Sistema Municipal de Ensino, cuja lei foi aprovada pela Câmara, dá poderes legais para que a Prefeitura, por meio da Secretaria de Educação e Cultura, seja o órgão executivo das políticas de educação responsáveis por organizar, manter, desenvolver e avaliar as atividades do ensino a cargo do poder público municipal, no âmbito da educação básica.

Todas as unidades da rede municipal de educação, educação infantil e ensino fundamental serão supervisionadas pelo Sistema Municipal de Ensino. Já as escolas estaduais e privadas de ensino médio e fundamental continuam sob a supervisão do Estado, como determina a lei estadual que regulamenta a Educação.

Ainda é preciso definir as regiões e o processo de supervisão que deverá ir além do que já existe na legislação para acompanhar também aspectos pedagógicos. No dia 1º de junho começa o cadastramento provisório das escolas de educação infantil, particulares e filantrópicas de São Carlos, que terão o 2º semestre de 2006 para se prepararem para conseguir o cadastro definitivo. As normas para essa autorização de funcionamento definitivo serão discutidas e votadas em reunião do Conselho Municipal de Educação que será realizada no dia 21 de junho.

Resoluções e Anexos - Conselho Municipal de Ensino

Lei nº 13.795
 
 

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