» PROGRAMA PASSE EMPREGO SERÁ LANÇADO NESTA QUINTA |
Nesta quinta, dia 4, às 11h, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos (rua Riachuelo, 632), a Prefeitura fará o lançamento do Passe Emprego, programa criado para atender pessoas desempregadas, cadastradas no Balcão de Empregos, e alunos regularmente matriculados nos cursos de formação profissional da Fundação Educacional São Carlos (FESC) e das entidades sindicais que mantêm convênio com a Prefeitura. De acordo com a Lei Municipal nº 13.735, de 19 de janeiro de 2006, o programa vai fornecer passagens de transporte coletivo urbano municipal para 1.500 cidadãos selecionados que estão desempregados e desejam procurar emprego ou estejam participando de cursos de formação profissional. O projeto prevê o fornecimento de 20 vale-transportes mensais, durante quatro meses consecutivos. O programa visa facilitar o acesso a novas oportunidades de trabalho e renda dos desempregados e às ações de qualificação e requalificação profissional. Foram utilizados os seguintes critérios para a seleção dos beneficiados: residir em São Carlos, ter idade igual ou superior a 16 anos, estar desempregado há mais de dois meses e há menos de 24 meses, não ser aposentado nem pensionista, não estar inscrito no Programa Social de Isenção de Tarifa de Transporte Coletivo da Prefeitura e não estar recebendo seguro desemprego. Para o acompanhamento e verificação da habilitação dos beneficiados pelo Passe Emprego, foi constituída uma comissão composta por membros das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia, de Transporte, Trânsito e Vias Públicas e de Cidadania e Assistência Social, além da FESC e da Comissão Municipal de Empregos (Com-Emprego). O monitoramento mensal da utilização dos créditos será realizado pela Comissão de Acompanhamento, onde serão controladas a recarga mensal do cartão e os dias de utilização das passagens, lembrando que é vedada a sua utilização nos domingos e feriados. A identificação de irregularidades quanto ao uso dos créditos acarreta na exclusão do usuário do programa pelo período de um ano. (03/05/06) |