» REDUÇÃO DE IMPOSTO PROPOSTA PELA PREFEITURA É APROVADA PELA CÂMARA |
O prefeito Newton Lima sancionou na sexta, dia 20, uma lei que permite a aplicação de redução no valor do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos) de todos os imóveis negociados em São Carlos por força de contrato ou escritura pública. A redução do imposto – que incide quando é feita a negociação de um imóvel – será de R$ 60 quando o valor do tributo for superior a R$ 70. “Por exemplo, quando houver a negociação de um terreno ou casa entre dois moradores e o ITBI originalmente for de R$ 100, será aplicada uma redução de R$ 60, e o valor a ser pago ao município passará a ser de R$ 40”, disse o secretário municipal de Fazenda, Gilberto Perre. No final do ano passado, a Prefeitura havia enviado à Câmara lei que foi aprovada, reduzindo a alíquota do ITBI de 2% para 1,75%, além de conceder a não-incidência do tributo para imóveis em que o valor do ITBI seja de até R$ 70. “Com essa medida, a negociação de um terreno no Cidade Aracy, no Antenor Garcia ou Jardim Medeiros, bairros carentes por exemplo, tem reduzida a sua carga tributária. Se o ITBI for de até R$ 70, não há cobrança do imposto”, disse o diretor de arrecadação da Secretaria de Fazenda, Antônio Hélio dos Santos. O ITBI é calculado com base no valor de transação do imóvel e a alteração em seu sistema de cobrança era esperada há muito tempo em São Carlos. Com as modificações ocorridas no final do ano passado e a partir da última sexta, a Prefeitura procurou desonerar as famílias de baixa renda, proprietárias de imóveis de valor venal de até R$ 4 mil. “Além disso, esse tipo de medida, de justiça tributária, facilita a regularização dessas propriedades”, disse o diretor de Arrecadação. Segundo o secretário de Fazenda, a nova dinâmica de cobrança do ITBI no município, mais um instrumento de justiça tributária, não compromete a previsão de arrecadação com o tributo. Elaboração No final do ano passado, por determinação do prefeito Newton Lima, um grupo de trabalho composto por servidores das secretarias municipais de Fazenda e de Habitação e Desenvolvimento e representantes de entidades da sociedade civil elaborou um projeto de lei para revisar o sistema de cálculo e lançamento do ITBI, vigente desde 1989 e desatualizado. De acordo com o secretário Perre, o processo de elaboração da nova lei do ITBI atende a um dos principais parâmetros do Governo Participativo. “Trata-se de participação da sociedade nas decisões da Prefeitura e transparência em todas as nossas ações”, disse o secretário. Exemplos de incidência do ITBI com a lei sancionada: (24/01/06) |