» CONTRIBUINTES ADIMPLENTES |
Os contribuintes que não têm dívidas com a Prefeitura terão automaticamente um desconto de 10% no IPTU 2006 para imóveis edificados (casas, apartamentos, comércio ou indústria), mesmo para pagamento parcelado. Art. 31. Será concedido desconto automático de 10% (dez por cento) no valor do IPTU, por ocasião da emissão do carnê, aos contribuintes sem débitos tributários com o Município, em 22 de dezembro do exercício anterior ao do lançamento. Parágrafo único. O benefício do qual trata o caput deste artigo é aplicável apenas aos imóveis edificados. Art. 32. Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU em cota única, à vista, até a data de vencimento da primeira parcela, terão direito a desconto de 10% (dez por cento). |