» PROCON ORIENTA COMPRAS DO DIA DOS PAIS PDF Imprimir E-mail

Para orientar o consumidor na compra de presentes para o Dia dos Pais, comemorado no domingo, dia 14, João Carlos Fragelli, chefe do Procon São Carlos, órgão da Prefeitura, destaca alguns cuidados para garantir uma boa compra. Confira as dicas:

• O consumidor deve escolher o presente com antecedência, evitar compras por impulso, pesquisar preços e levar em conta o orçamento disponível e as preferências da pessoa presenteada.

• Independente do valor do presente ou do gosto do consumidor, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que todos os produtos expostos nas vitrines apresentem o preço à vista, total a prazo, taxas de juros mensal e anual (em moeda nacional), bem como as condições de pagamento.

• Além disso, de acordo com o CDC, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Caso o problema não seja de fácil constatação (vício oculto), os prazos passam a ser contados a partir do seu conhecimento.

• Nas compras fora do estabelecimento comercial (por telefone, entrega em domicílio, telemarketing, catálogo, internet), o consumidor tem garantido um prazo de sete dias para desistir do negócio.

• Segundo o CDC, a garantia contratual é complementar à legal, devendo ser conferida mediante termo escrito. O termo ou certificado de garantia deve ser padronizado e esclarecer, de forma adequada, em que consiste a garantia, sua forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e eventuais ônus a cargo do consumidor.

• Na compra de produtos de perfumaria, bem como de alimentos, verifique a adequação da rotulagem/embalagem às exigências do CDC (Artigo 31). O Procon ressalta que preços altos e embalagens luxuosas não significam, necessariamente, melhor qualidade.

• Em se tratando de vestuário, o consumidor deve verificar a possibilidade de troca da mercadoria se houver incertezas quanto à cor, tamanho ou modelo, pois o lojista não é obrigado a trocar a mercadoria se não houver defeito de fabricação. No entanto, se ele garantir a troca, esta condição deve constar da nota fiscal.

• Ao adquirir eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, solicite do vendedor uma demonstração do funcionamento do produto, avaliando se vale a pena adquirir itens mais sofisticados e, conseqüentemente, mais caros. Caso haja preferência por aparelho celular, devem ser muito bem avaliados não só o preço do produto mas também os serviços oferecidos (habilitação, tarifas, pacotes, promoções).

• Toda informação ou publicidade veiculada através dos meios de comunicação deve ser cumprida pelo fornecedor, pois ela é considerada parte integrante do contrato. Caso o fornecedor se recuse a cumprir com a oferta apresentada na publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua escolha, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia equivalente eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

• É proibido cobrar acréscimo ou estipular valor mínimo nas compras feitas com cartão de crédito. E o mais importante: o consumidor não deve esquecer de pedir a Nota Fiscal, Cupom de Venda ou Ticket de Caixa, pois estes documentos, além de evitarem a sonegação fiscal, são imprescindíveis para o registro de reclamação no Procon.

• Em casos de dúvida, ou qualquer irregularidade, o consumidor pode se dirigir ao Procon São Carlos, à rua Dona Alexandrina, 1.190, no Centro, de segunda a sexta, das 9h às 16h.

O Procon deseja ao consumidor ótimas compras e um excelente Dia dos Pais.

(11/08/05)
 
 

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