» INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA TÊM 30 DIAS PARA QUITAR DÉBITOS PDF Imprimir E-mail

A Secretaria Municipal de Fazenda está notificando os contribuintes que têm débitos com o município, incluindo dívidas referentes a 2001, para que regularizem a situação, evitando a cobrança judicial. Além da notificação por cartas que estão sendo distribuídas nesta semana, funcionários da Secretaria estão tentando contato telefônico com estes contribuintes para alertar sobre a situação.

Os débitos em questão referem-se a tributos lançados a partir de 2001 não quitados, mesmo aqueles que tenham sido parcialmente pagos (parcelas). A lista também inclui débitos anteriores a 2001 que tenham sido parcelados após 2001, mas que estejam em atraso.

A Fazenda, conforme determina a legislação, dá o prazo de 30 dias a partir da notificação para que o contribuinte se dirija ao SIM (Serviços Integrados do Município) e regularize a situação. O débito pode ser pago à vista ou em até 36 vezes. “Quem tiver feito já um parcelamento poderá fazer um reparcelamento”, afirma Gilberto Perre, secretário municipal de Fazenda.

Quando há ajuizamento, são cobradas as custas judiciais de 10% sobre o valor do débito ao contribuinte. Perre ressalta que a cobrança judicial é um transtorno a mais para o contribuinte. “Não é interesse da Prefeitura promover esta situação. Por isso estamos constantemente, através da mídia e das notificações por carta, edital ou telefonema, informando o problema ao contribuinte, oferecendo prazos e facilidades como o parcelamento, ou seja, temos feito tudo que é possível, de acordo com a lei, para evitar o ajuizamento dos débitos”, explica.

O SIM do Centro localiza-se na esquina das ruas Major José Inácio com Dona Alexandrina. A unidade da Vila Prado fica à rua Bernardino de Campos, 636.

(03/08/05)
 
 

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