» 29/07/05: COMISSÃO PUNE ATLETAS DO FUTEBOL MASCULINO DE BAURU E DE SANTA BÁRBARA D’OESTE PDF Imprimir E-mail

A Comissão Disciplinar de Justiça Desportiva dos 49º Jogos Regionais da 3ª Região Esportiva do Estado de São Paulo, em Sessão de Instrução e Julgamento realizada na manhã desta sexta-feira (29), resolveu punir os atletas Pedro Rafael Tobias, Luiz Ricardo Monteiro Daniel, Willyan de Souza Nunes, Thiago Fernandes dos Santos, Fábio Mesquita Munhoz da Silva e Wellington Bruno da Silva, todos da cidade de Bauru; e Anderson Junior Teixeira, Elder Sabino Mazer, Douglas Versolatto, Luiz Rafael Ruzza e Everton Ribeiro da Silva, da cidade de Santa Bárbara D’Oeste, além do massagista João Batista Silveira, de Bauru, com uma pena de 2 (dois) anos de suspensão das atividades promovidas pela Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer do Estado de São Paulo.

Cada uma das cidades apresentou sua defesa, Bauru inclusive constituiu o advogado são-carlense Dr. Esio Orlando Gonzaga Araújo, que tentou livrar a maioria dos atletas expulsos pela arbitragem, procurando imputar a culpa apenas aos jogadores que provocaram toda a confusão.

Já o representante de Santa Bárbara D’Oeste vendo que dificilmente conseguiria reverter a situação, pediu que em caso de punição as duas equipes sofressem as mesma sanção da lei.

Apesar do reconhecimento pela brilhante defesa apresentada pelo advogado de Bauru, os membros decidiram por ampla maioria punir os atletas e o massagista citados na sumula do jogo.

Como o jogo não terminou, por não haver número suficiente de atletas por parte das duas equipes, ambas foram consideradas perdedoras e por isso Cafelândia que foi a equipe classificada para a semifinal, ficou com a vaga para a final por falta de adversário.

(29/07/05)
 
 

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