» 21/06/05: PREFEITURA E SOCIEDADE ELABORAM NOVA PLANTA GENÉRICA DE VALORES |
Até setembro, a Prefeitura de São Carlos pretende enviar à Câmara Municipal o projeto de lei que institui a nova Planta Genérica de Valores (PGV) da cidade, que tem por finalidade estipular preços básicos de terrenos e de edificações para efeito de apuração do valor venal de imóveis e do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Em reunião realizada na segunda, dia 20, na Fundação Educacional São Carlos (FESC), o prefeito Newton Lima anunciou a equipe que vai elaborar o projeto de lei da PGV e a revisão das regras do IPTU. A equipe responsável pela elaboração do projeto de lei é formada pelo diretor de Arrecadação e pela assessora jurídica da Secretaria Municipal de Fazenda, respectivamente, o economista Antonio Hélio dos Santos e a advogada Elisabeth Kolb. Também integram o grupo, dois representantes da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, o arquiteto José Fabrício Ferreira e o engenheiro Nivaldo Sígoli. Uma comissão presidida pelo secretário de Fazenda Gilberto Perre, vai acompanhar a elaboração do Projeto de Lei. Os outros membros são: Waldir Silva Martins (Acisc); Luiz Fulvio Vidilli Júnior (AEASC); Vanderlei Belmiro Sverzut (Ciesp – Diretoria Regional de São Carlos); Eduardo Abdelnur (Fiesp); Luciano César Butignon (IAB – Núcleo São Carlos); Sônia S. Garbulho (OP); José Geraldo Alves Amarante (OAB); João Batista Muller (Secretaria de Governo); Ricardo Martucci (Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano); João Carlos Pedrazzani (Secretaria de Planejamento e Gestão); Leandro José dos Santos (Sindspam); e Rogério Fortunato (UFSCar). A presidente da Câmara, Diana Cury, informou que não há nenhum representante do Legislativo por deliberação dos próprios vereadores, em respeito ao trabalho do Executivo. “Chegará a hora em que o Legislativo irá atuar com o projeto, a exemplo do que aconteceu com o Plano Diretor. É preciso ter, e teremos, a coragem de olhar nos olhos da população e argumentar da necessidade da nova Planta Genérica de Valores. Não vamos fazer demagogia, cair na fala fácil de quem não quer ver São Carlos crescer”, prometeu Diana. O prefeito Newton Lima elogiou o posicionamento da Câmara Municipal, ao que ele chamou de “consistência do Legislativo”. “Com este tipo de atitude o Legislativo supera outras fases, onde o discurso era mais fácil, demagógico, e até de má-fé. Parabenizo o trabalho de Diana Cury à frente da Câmara, e também parabenizo este Legislativo”, afirmou. Durante a reunião, Gilberto Perre apresentou as razões que justificam a elaboração de uma nova PGV. Segundo ele, a atual Planta, instituída pela Lei nº 11.440 de 22 de dezembro de 1997, não reflete mais a verdadeira situação do município, que apresenta uma expansão urbana considerável. A PGV estaria defasada e apresenta distorções. Por exemplo, de acordo com a atual Planta, o valor do m2 de um terreno no Samambaia é exatamente o mesmo que no Presidente Collor, apesar da diferença de infra-estrutura dos dois bairros. “É preciso reavaliar os critérios atuais. Constatam-se facilmente distorções, por exemplo, na amplitude do zoneamento da cidade para o estabelecimento do valor venal dos terrenos, e na grande diferença entre os valores determinados na lei e os de mercado. Estas distorções acarretam cobranças injustas que não atendem ao critério de capacidade contributiva do cidadão”, explicou. O trabalho do grupo responsável pela nova Planta Genérica de Valores será norteado por sete diretrizes: elaborar um projeto de lei com a participação da sociedade; promover justiça tributária; respeitar a capacidade contributiva do cidadão; estruturar as receitas municipais; analisar a possibilidade de limitar o valor arrecadado por habitante; adequar alíquotas; e isentar de IPTU imóveis em condições precárias de habitabilidade. Segundo o cronograma, o projeto de lei será elaborado nos meses de julho e agosto, e deve ser entregue à Câmara Municipal até 1o de setembro. É sugerido um prazo de 45 dias para que seja apreciado pelo Legislativo. “Lembramos que em gestões anteriores os projetos de lei relativos a alterações na Planta Genérica eram enviados do Executivo ao Legislativo nos últimos dias do ano, prejudicando a análise por parte dos vereadores. Além do mais, esta é a primeira vez que a PGV será feita junto com a sociedade”, destacou Gilberto Perre. Na verdade, esse trabalho teve início em 2002, já com ampla participação da sociedade civil. Na época, os debates tiveram a colaboração do Professor Amilton Amorim, pesquisador da Unesp de Presidente Prudente e especialista em cartografia e assuntos relacionados à Planta Genérica de Valores. Na ocasião, as discussões mobilizaram a cidade, a ponto de se registrar a presença de até 200 pessoas em uma única reunião. Os estudos de 2002 servirão de base para a elaboração do novo projeto de lei. IPTU 2006 A Planta Genérica de Valores oferece critérios para que se estipule o valor por m2 de terrenos e de edificações, base para o cálculo do valor venal dos imóveis e também do valor dos impostos relacionados. Atualmente em São Carlos, o preço de um terreno no Samambaia é igual ao de um terreno com as mesmas medidas no bairro Antenor Garcia (R$ 6,99 por metro quadrado), o que se caracteriza uma injustiça, tendo em vista a diferença do padrão imobiliário dos dois bairros. No mercado imobiliário, o metro quadrado de um terreno no Samambaia custa R$ 90,00, e no Antenor Garcia, R$ 20,00. Este tipo de distorção será atenuado pela nova PGV, que vai usar outros padrões para definir a regionalização da cidade. Haverá uma redefinição dos limites das regiões homogêneas e uma readequação do valor médio, o que acarretará em maior justiça tributária, levando-se em conta a capacidade contributiva do cidadão. Já que a PGV é a base para o cálculo do IPTU, as alterações se refletem diretamente na cobrança do imposto. Se aprovada ainda neste ano, as alterações serão aplicadas no lançamento do IPTU de 2006. A perspectiva é de que a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano cresça, embora muitos contribuintes devam ter uma redução no valor e até mesmo a isenção deva ser ampliada, segundo o critério das condições de habitabilidade do imóvel. A perspectiva é de que seja concedida a isenção a cerca de cinco mil famílias. Receita própria A média de receita do IPTU por habitante no estado de São Paulo é de R$ 94,4. São Carlos está 3% abaixo desse percentual, apresentando uma média de 91,2%. A cidade é também uma das que apresentam na região maior queda na receita própria (advinda da arrecadação de IPTU, taxas, ITBI e ISS) por habitante, considerando os valores de 2000 a 2003. Enquanto Limeira, Americana, Araraquara, Ribeirão Preto e Franca aumentaram a arrecadação entre 25,5%5 a 14%, Bauru apresentou diminuição de 1,5%; Rio Claro, 2%; São Carlos, 2,9%, e Piracicaba, 3,2%. “O Governo Participativo não criou taxas, não aumentou impostos. Para organizarmos as finanças municipais, desde o início optamos por fazer o enxugamento dos custos. Chegamos ao nosso limite, quando não é possível reduzir mais custos. E se não tomarmos providências, vamos concluir o ano com déficit, gastando mais do que recebemos”, lembrou Newton Lima, ressaltando ainda que “somos acusados de cobrar impostos demais, quando na verdade é o município que menos cobra na região”. Gilberto Perre explica que, apesar do enxugamento dos custos realizado na gestão 2001-2004, aumentou a oferta dos serviços públicos nestes quatro anos, para atender a uma demanda cada vez maior. “É necessário ter recurso não só para criar escolas, postos de saúde e outros serviços públicos. É preciso ter recursos para manter estes equipamentos em funcionamento e ampliar. De onde vem esse dinheiro? Dos impostos, das taxas, dos repasses. Sem o crescimento destes dois lados – serviços e arrecadação – chega um momento em que há o estrangulamento das finanças públicas”, diz o secretário. Aliado ao crescimento populacional e ao aumento na oferta dos serviços públicos, há ainda a dívida pública municipal. Enquanto nas cidades médias paulistas (150 mil a 300 mil habitantes), seus munícipes pagaram em média R$ 21,1 em 2003, pelo serviço da dívida pública municipal, cada cidadão de São Carlos pagou, no mesmo ano, R$ 50,7. (21/06/05) |