» ENSINO FUNDAMENTAL PASSARÁ DE OITO PARA NOVE ANOS PDF Imprimir E-mail

A Prefeitura de São Carlos iniciou estudos para adequar, já no próximo ano, a rede municipal de educação à lei federal que vai tornar obrigatória a matrícula de crianças de seis anos no ensino fundamental, passando de oito para nove anos o período em que o estudante permanece neste estágio. A Lei Federal nº 11.114, sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União no dia 16 deste mês, dá prazo de cinco anos para as redes estaduais, municipais e particulares se adaptarem à norma.

“Já é política do Governo Participativo universalizar a educação de quatro a seis anos, tendo como prioridade, inclusive, estender o horário para que o acesso à escola possa ser em período integral”, explicou a secretária Municipal de Educação e Cultura, Géria Montanari. Atualmente, nas escolas da Prefeitura, estão matriculadas na educação infantil 2399 crianças com até cinco anos. Já de 1ª a 4ª séries são 4063 alunos.

O debate sobre o acréscimo de um ano ao ensino fundamental começou há dois anos. O Brasil era um dos únicos países a exigir apenas oito anos para a formação básica. Com a nova lei, ainda não regulamentada, será possível iniciar aos seis anos a alfabetização. O ensino fundamental passará a ter três ciclos, fazendo com que os ensinamentos que antes estavam compactados em dois anos sejam aplicados em três. Outras vantagens, segundo o Ministério da Educação, são a redução das situações de risco à criança e melhoria do aprendizado.

Em relação ao aprendizado, Géria Montanari usa como exemplo o SAEB, exame que avalia a educação básica no Brasil. “O conhecimento que os alunos têm de português é precário, o mesmo acontecendo com a matemática. Não temos praticamente ninguém fora da escola, mas é preciso que dentro da unidade escolar essas crianças estejam aprendendo de verdade. E nós vamos garantir isso com as ferramentas adequadas”, afirma.

O Conselho Nacional de Educação deverá fixar o mês de aniversário do aluno para assegurar sua matrícula no ano seguinte e a nomenclatura que será adotada para a nova série. A recomendação é que se adote o dia 28 de fevereiro como data-limite do aniversário do aluno, mas as secretarias podem optar por outra data.

(31/05/05)
 
 

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