» PROCON ORIENTA CONSUMIDORES PARA O DIA DAS MÃES PDF Imprimir E-mail


O Dia das Mães está se aproximando e a compra de presentes exige atenção. O consumidor deve pesquisar preços, escolher o presente com antecedência e levar em conta a preferência da pessoa presenteada e o orçamento disponível. Veja algumas dicas do coordenador do Procon São Carlos, Rafael Elias Taboada, para uma boa compra:

- Pesquisas indicam que a maioria das pessoas prefere ganhar presentes de uso pessoal, como cosméticos, roupas e acessórios. Em relação aos cosméticos, o consumidor deve evitar aqueles que fazem promessas milagrosas e também não devem adquirir cosméticos de vendedores ambulantes, sob o risco de comprar produtos falsificados, sem registro no órgão competente ou armazenados e expostos em condições pouco ideais. O Procon ressalta que preços altos e embalagens luxuosas não significam, necessariamente, melhor qualidade.

- Em se tratando de vestuário, o consumidor deve verificar a possibilidade de troca da mercadoria se houver dúvidas quanto à cor, tamanho ou modelo, pois o lojista não é obrigado a trocar a mercadoria se não houver defeito de fabricação. Caso ele garantir a troca, esta condição deve constar da nota fiscal.

- Independente do valor do presente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que todos os produtos expostos nas vitrines apresentem o preço à vista, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual (em moeda nacional), bem como as condições de pagamento. Além disso, de acordo com o CDC, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Caso o problema não seja de fácil constatação (vício oculto), o prazo passa a contar a partir do seu conhecimento.

- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, entrega em domicílio, telemarketing, catálogo, internet etc), o consumidor pode desistir do negócio no prazo de sete dias.

- Segundo o CDC, a garantia contratual é complementar à legal, devendo ser conferida mediante termo escrito. O termo ou certificado de garantia deve ser padronizado e esclarecer, de forma adequada, em que consiste a garantia, sua forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada, além de eventual ônus ao consumidor.

- Toda informação ou publicidade veiculada através dos meios de comunicação deve ser cumprida pelo fornecedor, pois é considerada parte integrante do contrato. Caso o fornecedor se recuse a cumprir a oferta apresentada na publicidade, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto equivalente; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia equivalente eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

- É proibido cobrar acréscimo ou estipular valor mínimo nas compras feitas com cartão de crédito e, o mais importante, o consumidor não deve esquecer de pedir a Nota Fiscal, Cupom de Venda ou Ticket de Caixa, pois estes documentos, além de evitarem a sonegação fiscal, são imprescindíveis para o registro de reclamação no Procon.

Em caso de dúvida ou qualquer irregularidade, o consumidor pode se dirigir ao Procon São Carlos, que fica à rua Dona Alexandrina, 1190, centro. O atendimento é feito de segunda a sexta, das 9h às 16h.

(27/04/05)

 
 

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