» CONTRIBUINTES COM ATRASO DE DÉBITOS PARCELADOS TÊM 30 DIAS PARA RESOLVER PENDÊNCIA PDF Imprimir E-mail

Os contribuintes de São Carlos que parcelaram débitos com a Prefeitura e estão com pelo menos duas parcelas atrasadas, terão um prazo de 30 dias para resolver a pendência junto à Secretaria Municipal de Fazenda. A partir desta semana, 2.996 contribuintes estarão recebendo uma carta explicando como proceder para regularizar a situação, evitando o aumento da dívida e a possibilidade de um processo de cobrança judicial.

“É sempre mais vantajoso para o munícipe manter suas contas em dia. Oferecemos um parcelamento da dívida em até 36 vezes, mas a lei determina que, caso o contribuinte deixe de pagar duas parcelas, o contrato de negociação perca a validade. Com isso, quem tem mais de duas parcelas em atraso, terá automaticamente cancelado pelo sistema o seu parcelamento, voltando a incidir juros que estavam suspensos pela negociação feita”, esclarece o secretário de Fazenda, Gilberto Perre.

A correspondência informa o número do contrato de negociação, o número de parcelas em atraso e a data de vencimento. “A carta é orientadora, serve para informar ao contribuinte sobre os procedimentos que ele deve adotar”, esclarece o secretário. Até 30 de abril, estas pessoas devem procurar o SIM (Serviços Integrados do Município) do Centro, que funciona de segunda a sexta, das 8h30 às 16h30, e localiza-se na esquina das ruas Dona Alexandrina e Major José Inácio.

Também os contribuintes que estavam com Processo de Execução de Débitos suspensos por acordo e que deixaram de pagar duas parcelas, receberão uma correspondência da Secretaria Municipal de Fazenda a partir de abril. Estes serão alertados sobre o prazo de 30 dias para regularizar a situação no SIM. “Após este prazo, o acordo de parcelamento será cancelado e o processo judicial terá prosseguimento, tendo como conseqüência inclusive a penhora de bens, conforme determina a lei”, diz a carta.

(31/03/05)
 
 

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