ORIENTAÇÃO FISCAL - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI PDF Imprimir E-mail
O que é?
O ITBI é um tributo recolhido aos cofres municipais sempre que ocorrer a transmissão INTER VIVOS e de direitos reais de um bem imóvel.

Qual é o fato gerador do ITBI?
É a transmissão a qualquer titulo inter vivos e de direitos reais de bem imóvel, por ato oneroso.

Qual o valor utilizado para cálculo e recolhimento do ITBI?
É o valor constante do titulo (escritura, contrato particular, etc), não podendo esse valor ser inferior ao valor venal atribuído ao imóvel no exercício, para efeito de calculo do IPTU.

Qual é a alíquota?

É de 1,75% sobre o valor venal ou valor do instrumento atribuído aos bens ou direitos transmitidos, aplicando-se uma dedução fixa que para o exercício de 2016, corresponde ao valor de R$ 105,24 (cento e cinco reais e vinte e quatro centavos).


Quais são os documentos necessários?
Os documentos que comprovem a posse, como escritura, contrato, carta de sentença, carta de adjudicação entre outros.

Onde pagar?
O contribuinte deve comparecer na Tesouraria Municipal, localizada nas unidades do SIM – Serviços Integrados do Município, no centro ou na Vila Prado, com a respectiva guia de pagamento.

Qual o prazo para pagamento?
O ITBI deverá ser recolhido no primeiro dia útil ao da lavratura do ato.
Quando o documento estiver ligado ao SFH - Sistema Financeiro de Habitação, o prazo é de 15 (quinze) dias a contar da data da lavratura.do contrato ou escritura
Por termo judicial, o ITBI será pago dentro de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do termo ou do transito em julgado da sentença.


Quais as hipóteses de não incidência do ITBI?
Segundo a Lei 10.086/89 e suas alterações, o ITBI não incide:
• divisão amigável;
• usucapião;
• fusão, cisão ou extinção de pessoa jurídica;
• transmissão de bens imóveis, com volta ao domínio de antigo proprietário;
• integralização com a conferência e a transferência de bens.
• Imovéis enquadrados em Àreas de Interesse Social;
• quando o valor apurado para pagamento for igual ou menor que R$ 122,76 (cento e vinte e dois reais e setenta e seis centavos) para o exercício de 2016.

Como obter a Certidão de não incidência do ITBI?
É necessário comparecer aos SIM (Centro ou Vila Prado), onde deverá ser preenchido o requerimento apresentando os seguintes documentos referentes a cada situação:
• divisão amigável: cópia da minuta da escritura;
• fusão, cisão, incorporação, extinção de pessoa jurídica, integralização: cópia do contrato da constituição da empresa onde consta os imóveis e a matrícula do imóvel;
• usucapião: cópia da sentença judicial transitada em julgado;
• Imovéis enquadrados em Àreas de Interesse Social: cópia do contrato particular compra e venda e matricula .
• no caso de não incidência quando o valor apurado for igual ou menor que R$ 122,76  se faz o preenchimento de guia de não incidência com autenticação da Secretaria de Fazenda.
 
 

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