CERTIDÃO DE ISENÇÃO DE ITBI |
|
|
|
Descrição:
Certifica que o requerente está isento do recolhimento do itbi para os seguintes casos:
• Divisão amigável;
• Usucapião;
• Incorporação;
• Fusão;
• Cisão ou extinção de pessoa jurídica;
• Transmissão de bens imóveis, com volta ao domínio do antigo proprietário;
• Integralização com a conferência e a transferência de bens;
• Conjuntos habitacionais;
Documentação:
• divisão amigável – copia da minuta da escritura;
• incorporação – copia do contrato da constituição da empresa onde consta os imóveis e a matricula do imóvel;
• trasmissão – copia do contrato da constituição da empresa e a cisão;
• integralização – contrato social da empresa e copia da matricula imóveis;
• conjuntos habitacionais – copia do contrato de compra e venda;
• usucapião – copia com a sentença judicial transitada em julgado;
• requerimento
Taxa da certidão de isenção de itbi: Isento
A certidão informando sobre a isenção de itbi é retirada no sim, rua major jose inacio, 2114 - centro.
|