2ª VIA DO IPTU PDF Imprimir E-mail

 

Como emitir a 2ª via do IPTU: 

Para emissão da 2º via é necessário que o contribuinte tenha em mãos o número da inscrição imobiliária que consta no seu carnê do IPTU ou o CPF ou CNPJ do proprietário ou compromissário do imóvel.
 
Após consulta pelo CPF ou CNPJ, o contribuinte deve preencher a inscrição imobiliária localizada junto ao cadastro no campo “Inscrição”.


Emitir a 2ª via do carnê do IPTU

Atenção: A responsabilidade pelo pagamento em dia do tributo IPTU é exclusivamente do contribuinte, o qual deverá sempre observar às datas de vencimento das parcelas e as condições de pagamento veiculadas e noticiadas.  O não recebimento do carnê, não desobriga o pagamento na data de vencimento e nem confere outro benefício.

 

Dúvidas? Clique aqui. 

 

Descrição:
A emissão de 2ª via do carnê de IPTU pode ser solicitada em casos de não recebimento, extravio ou perda da notificação de lançamento do imposto sem qualquer custo ao contribuinte. No caso de parcelas já vencidas, porem dentro do exercício corrente, não estarão computadas a multa e os juros cabíveis.  Verificar as instruções no corpo da guia para efetuar o pagamento.

Após a data de vencimento, a guia para quitação com 10% de desconto, denominada cota única, perderá sua validade, o que impossibilitará o pagamento à vista com desconto.

Para quitação dos débitos inscritos, CLIQUE AQUI e acesse "Pagamento à vista de débitos inscritos em Dívida Ativa", ou dirija-se à unidade central do SIM Serviços Integrados do Município.

 

Você sabia?
O fato do não recebimento do carnê pode significar a inconsistência no endereço de correspondência ou até mesmo a desatualização dos dados do imóvel, portanto verifique sempre seu cadastro junto as Unidades do SIM.

Ao adquirir um imóvel, não esqueça de entregar nas unidades do SIM, o contrato de compra e venda escritura ou a matricula definitiva do imóvel, o que possibilitará a entrega de correspondências no endereço informado e a regularização da titularidade no carnê.

O endereço de entrega só poderá ser alterado pelo proprietário ou compromissário do imóvel devidamente cadastrado no sistema tributário municipal.

Na ausência do endereço de entrega, o carnê do IPTU será enviado para o endereço do imóvel. No caso de terreno sem edificação, é necessário o cadastramento do endereço de entrega, uma vez que não há numeração oficial no imóvel.

 

SIM – Serviços Integrados do Município

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