IPTU - 2ª VIA DO CARNÊ PDF Imprimir E-mail

Descrição:
Após a data de vencimento, a guia para quitação com 10% de desconto, denominada cota única, perderá sua validade, o que impossibilitará o pagamento à vista com desconto.

Após a inscrição em dívida ativa, não será mais permitida a emissão das guias. Para quitação dos débitos inscritos, procurar uma das unidades do SIM – Serviços Integrados do Município.

Documentos necessários:
Para emissão da 2º via é necessário que o contribuinte tenha em mãos o número da inscrição imobiliária que consta no seu carnê do IPTU. Para adquirir a segunda via através de pesquisas realizadas por nome de proprietário ou endereço do imóvel, dirija-se a uma das unidades do SIM.

Emitir a 2ª via do carnê do IPTU.

Atenção: A responsabilidade pelo pagamento em dia do tributo IPTU é exclusivamente do contribuinte, o qual deverá sempre observar às datas de vencimento das parcelas e as condições de pagamento veiculadas e noticiadas.  O não recebimento do carnê, não desobriga o pagamento na data de vencimento e nem confere outro benefício.

Você sabia?
O fato do não recebimento do carnê pode significar a inconsistência no endereço de correspondência ou até mesmo a desatualização dos dados do imóvel, portanto verifique sempre seu cadastro junto as Unidades do SIM.

Ao adquirir um imóvel, não esqueça de entregar nas unidades do SIM, o contrato de compra e venda escritura ou a matricula definitiva do imóvel, o que possibilitará a entrega de correspondências no endereço informado e a regularização da titularidade no carnê.

Todos os anos, a Prefeitura envia no carnê de IPTU uma lâmina específica para alteração de endereço. Em caso de mudança, preencha a lâmina com o novo endereço de correspondência e entregue em uma das unidade do SIM. O endereço de entrega só poderá ser alterado pelo proprietário ou compromissário do imóvel devidamente cadastrado no sistema tributário municipal.

Na ausência do endereço de entrega, o carnê do IPTU será enviado para o endereço do imóvel. No caso de terreno sem edificação, é necessário o cadastramento do endereço de entrega, uma vez que não há numeração oficial no imóvel.

 
 

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