ORIENTAÇÃO FISCAL - TAXAS MUNICIPAIS |
O que é uma Taxa?
É um tributo cobrado pelo município devido ao exercício do seu poder de polícia e a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível. Qualquer pessoa que necessita da permissão do município para alguma ação, ou sofre controle dos seus atos e fatos ou utiliza os serviços prestados pelo município deve pagar algum tipo de taxa. As taxas são aplicadas na manutenção dos serviços prestados e na fiscalização e controle das atividades permitidas. Quais são as taxas cobradas pelo Município? Algumas das taxas cobradas pelo município são: 1. Taxa de Expediente e Serviços Diversos 2. Taxa de Licença para Funcionamento (TLF) 3. Taxa de Localização para Funcionamento 4. Taxa de Fiscalização Sanitária 5. Taxa de Publicidade 1. Taxa de Expediente e Serviços Diversos O que é a Taxa de Expediente e Serviços Diversos? A Taxa de Expediente e Serviços Diversos é cobrada quando o munícipe deseja obter documentação ou serviços realizados pela Prefeitura. Tem como fato gerador a apresentação de petição ou a obtenção de documentos e da prestação de serviços diversos. Foi estabelecida pelo Lei n.º 10.253/89 e regulamentada pelo Decreto 190/98. Qual o valor da taxa de Expediente e Serviços Diversos? Os valores da Taxa de Expediente e Serviços foram estabelecidos pelo Decreto-190/1998 e mantidos pela atual gestão/permanecendo os mesmos desde então. 2. Taxa de Licença para Funcionamento (TLF) O que é a Taxa de Licença para Funcionamento (TLF)? A taxa de Licença para Funcionamento é cobrada anualmente, a fim de que o Município verifique se o estabelecimento está funcionando regularmente. (Lei Municipal n.º 13.102/2002) Qual é o fato gerador da Taxa de Licença para Funcionamento (TLF)? O fato gerador da Taxa de Licença para Funcionamento é o exercício do poder de polícia administrativa do Município, mediante a realização de diligências, exames, vistorias ou outros atos administrativos, vinculados às atividades econômicas. Como é feito o cálculo da Taxa de Licença para Funcionamento (TLF)? Para os casos de início e encerramento de atividades, a Taxa de Licença para Funcionamento (TLF) será calculada proporcionalmente aos trimestres em que o contribuinte estiver instalado ou em atividade. Considera-se trimestre completo fração superior a 50% (cinqüenta por cento) do trimestre. 3. Taxa de Localização O que é a Taxa de Localização? A taxa de Localização é cobrada uma única vez, quando da abertura do estabelecimento comercial ou industrial (Lei Municipal n.º 13.102/2002) Qual é o fato gerador da Taxa de Localização? O fato gerador da Taxa de localização é o exercício do poder de polícia administrativa do Município sobre as atividades econômicas exercidas em seu território. 4. Taxa de Fiscalização Sanitária O que é a Taxa de Fiscalização Sanitária? Esta taxa tem por finalidade garantir que os estabelecimentos envolvam riscos à saúde da população sigam as normas estabelecidas para higiene e conservação. Qual o fato gerador da Taxa de Fiscalização Sanitária? Esta taxa tem como fato gerador a solicitação de concessão ou renovação de cadastro ou licença de funcionamento anualmente. É cobrada pelo município de São Carlos desde o ano de 1997, segundo a Lei n.º 11.331/1997, tendo sido regulamentada em 2002 pela Lei n.º 13090. 5. Taxa de Publicidade O que é a Taxa de Publicidade? É devida pela colocação de qualquer publicidade ao ar livre ou em locais expostos ao público. Qual é o fato gerador da Taxa de Publicidade? O fato gerador dessa taxa é a exploração ou utilização de meios de publicidade nas vias públicas e logradouros do Município, bem como nos lugares de acesso ao público. (Lei 13.102/2002). |