DESCONTO DE ISS |
Para Autônomos em início de carreira. Quem é autônomo e está dando seus primeiros passos, sabe que o começo da atividade profissional requer esforço para conquistar clientes. Pensando assim e respeitando a capacidade contributiva dos cidadãos, a Prefeitura de São Carlos oferece um importante benefício a autônomos em início de carreira: o desconto de até 50% no pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços) fixo. Decreto do Executivo e lei aprovada pela Câmara de Vereadores garantem o benefício. Nesta fase inicial da sua carreira, você pode recorrer a esse meio e contribuir com o município, usufruindo do desconto. É isso mesmo: advogados, arquitetos, engenheiros, médicos, veterinários, dentistas, marceneiros, jardineiros e profissionais de uma série de outras categorias podem requerer o pagamento de apenas metade do ISS quando estiverem ainda nos três primeiros anos de profissão. Mas para isso é preciso ir até a unidade do SIM (Serviços Integrados do Município) do Centro ou da Vila Prado e requerer o desconto. Para tanto, é preciso levar documentação que comprove a inscrição no seu órgão de classe (OAB, CREA, etc.), porque o município não possui acesso à base de dados dessas entidades. Quem não possui entidade de classe, comprova o início da carreira pelo tempo de inscrição no cadastro mobiliário da Prefeitura. Fique em dia com a Prefeitura e pague seu ISS com desconto. É mais uma medida justa da Prefeitura na relação com o contribuinte de São Carlos. Procure o SIM do Centro ou da Vila Prado. E tem mais: o pagamento do ISS à Prefeitura pode ser parcelado em até quatro vezes. Decreto nº 102 de 3 de junho de 2004 REGULAMENTA O DESCONTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) AOS CONTRIBUINTES CADASTRADOS NO CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO FIXA ANUAL Newton Lima Neto, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o no 18.208/03, DECRETA: Art. 1º Os contribuintes sujeitos ao recolhimento fixo anual do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) terão direito ao desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor devido do imposto, conforme disposto no art. 2o, § 1o, da Lei Municipal no 11.438, de 22 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Municipal no 13.263, de 23 de dezembro de 2003, dentro do prazo de 3 (três) anos, contados: I - da inscrição no respectivo órgão de classe; II - da inscrição no Cadastro Mobiliário da Prefeitura, caso inexista órgão de classe. Art. 2º O benefício poderá ser obtido pelo contribuinte mediante apresentação de requerimento junto a Secretaria Municipal de Fazenda. Parágrafo único. O requerimento será anexado ao respectivo processo de solicitação de Alvará de Licença e Funcionamento. Art. 3º Não será concedido o benefício ao contribuinte mais do que uma vez, mesmo quando solicitada inscrição em atividade distinta. Art. 4º No exercício em que findar o prazo para o desconto, o imposto será cobrado levando-se em consideração o número de dias entre 1º de janeiro daquele ano e a data de inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal ou no órgão de classe respectivo, aplicando-se a seguinte tabela: Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São Carlos, 3 de junho de 2004. |