PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS PARA A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
A instituição de Educação Infantil deverá encaminhar requerimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura juntando os documentos a seguir:
I – Registro da Instituição junto:
- se Instituição Filantrópica: Estatuto da Mantenedora; - se Sociedade Privada: Contrato Social; - se Empresa Individual: Declaração de Empresário). II – Certidão Negativa: a) do Cartório de Protestos; b) do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos; c) do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos. III – Termo de Responsabilidade registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos (modelo) IV – Comprovação da propriedade do imóvel (escritura), ou da sua locação (contrato de aluguel) ou da sua cessão, por prazo não inferior a 2 (dois) anos V – Alvará de Licença para Localização e Funcionamento VI – Cópia da Planta aprovada VII - Habite-se VIII – Relação do mobiliário, equipamentos, material didático-pedagógico e acervo bibliográfico (modelo) IX – Relação dos recursos humanos e comprovação (cópia autenticada) de sua habilitação e escolaridade (modelo) X – Declaração da capacidade máxima de atendimento com demonstrativo da organização de turnos e grupos (modelo) XI – Projeto Pedagógico (Resolução CME 004/06) XII – Regimento Escolar (orientação)
Uma Comissão de Supervisão, designada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizará a análise dos documentos e a vistoria do imóvel. Constatando as condições adequadas para o funcionamento da Instituição publicar-se-á a Autorização de Funcionamento pelo período de dois anos.
A integração das Instituições de Educação Infantil ao Sistema Municipal de Ensino de São Carlos
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