PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS PARA A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PDF Imprimir E-mail

A instituição de Educação Infantil deverá encaminhar requerimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura juntando os documentos a seguir:

I – Registro da Instituição junto:

  • ao Cartório de Títulos e Documentos ou à Junta Comercial

- se Instituição Filantrópica: Estatuto da Mantenedora;

- se Sociedade Privada: Contrato Social;

- se Empresa Individual: Declaração de Empresário).

II – Certidão Negativa:

a) do Cartório de Protestos;

b) do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos;

c) do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos.

III – Termo de Responsabilidade registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos (modelo)

IV – Comprovação da propriedade do imóvel (escritura), ou da sua locação (contrato de aluguel) ou da sua cessão, por prazo não inferior a 2 (dois) anos

V – Alvará de Licença para Localização e Funcionamento

VI – Cópia da Planta aprovada

VII - Habite-se

VIII – Relação do mobiliário, equipamentos, material didático-pedagógico e acervo bibliográfico (modelo)

IX – Relação dos recursos humanos e comprovação (cópia autenticada) de sua habilitação e escolaridade (modelo)

X – Declaração da capacidade máxima de atendimento com demonstrativo da organização de turnos e grupos (modelo)

XI – Projeto Pedagógico (Resolução CME 004/06)

XII – Regimento Escolar (orientação)

Uma Comissão de Supervisão, designada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizará a análise dos documentos e a vistoria do imóvel. Constatando as condições adequadas para o funcionamento da Instituição publicar-se-á a Autorização de Funcionamento pelo período de dois anos.

 

Documentos para Credenciamento Provisório de Instituição de Educação Infantil junto ao Conselho Municipal de Educação

A integração das Instituições de Educação Infantil ao Sistema Municipal de Ensino de São Carlos