FERIADOS |
Lei Municipal nº 10.257/90 - Estabelece feriados religiosos no município de São Carlos. (Câmara Municipal de São Carlos)
Relação de feriados nacionais, estaduais, municipais e dias de ponto facultativo de 2025 para os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal conforme a Portaria nº 1981, de 11 de dezembro de 2024.
I - 3 de março, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo); II - 4 de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo); III - 5 de março, quarta-feira, Cinzas (ponto facultativo até as 12 horas); IV -18 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado municipal); V - 21 de abril, segunda, Tiradentes (feriado nacional); VI - 1º de maio, quinta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); VII - 2 de maio, sexta-feira, (ponto facultativo); VIII -19de junho, quinta feira, Corpus Christi (feriado municipal); IX - 20 de junho, sexta-feira (ponto facultativo); X - 9 de julho, quarta-feira, Revolução Constitucionalista (feriado estadual); XI - 15 de agosto, sexta-feira, Nossa Senhora da Babilônia (feriado municipal); XII -7 de setembro, domingo, Independência do Brasil (feriado nacional); XIII - 12 de outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XIV - 15 de outubro, quarta-feira, Dia do Professor (feriado municipal, para os professores e demais profissionais da educação da rede municipal de ensino); XV -27 de outubro, segunda-feira (ponto facultativo); XVI -28 de outubro, terça-feira, Dia do Funcionário Público (ponto facultativo); XVII - 2 de novembro, domingo, Finados (feriado nacional); XVIII - 3 de novembro, segunda-feira (ponto facultativo); XIX -4 de novembro, terça-feira, Aniversário de São Carlos (feriado municipal); XX - 15 de novembro, sábado, Proclamação da República (feriado nacional); XXI -20 de novembro, quinta-feira, Dia da Consciência Negra (feriado nacional); XXII -21 de novembro, sexta-feira (ponto facultativo); XXIII -24 de dezembro, quarta-feira (ponto facultativo); XXIV -25 de dezembro, quinta-feira, Natal (feriado nacional); XXV -26 de dezembro, sexta-feira (ponto facultativo); XXVI -31 de dezembro, quarta-feira (ponto facultativo); XXVII- 1º de janeiro de 2026, quinta-feira, Confraternização Universal (feriado nacional); XXVIII - 2 de janeiro de 2026, sexta-feira (ponto facultativo). |