PROTOCOLO DE ATESTADOS MEDICOS A PARTIR DE 28/04/2022
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INFORMATIVO SMGP N° 08/2022

PROTOCOLO DE ATESTADOS MÉDICOS A PARTIR DE 28/04/2022

 

 

A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais que lhe conferem o disposto no inciso I do Art. 2º do Decreto nº 548 de 27 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob nº 5449/2013.

CONSIDERANDO a necessidade de adequar e orientar os servidores sobre protocolo de atestados na SMGP;

 

CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações para evitar a disseminação de contaminação de COVID-19 e variantes;

 

INFORMA os procedimentos a serem adotados pela Secretaria Municipal    de Gestão de Pessoas para o protocolo de atestados médicos com emissão a partir de 28/04/2022:

 

PROCEDIMENTO DE ENTREGA

 

1. ATESTADO MÉDICO DE ATÉ 15 DIAS:

Os atestados médicos deverão ser protocolados pelos servidores nesta SMGP em até 10 (dez) dias corridos a contar da data posterior ao FIM do afastamento.

 

2. ATESTADO MÉDICO DE MAIS DE 15 DIAS OU QUE INTERCALADOS E SOMADOS NUM PERÍODO DE 60 DIAS TOTALIZEM MAIS DE 15 DIAS:

Os atestados médicos deverão ser protocolados pelos servidores nesta SMGP em até 10 dias corridos a contar da DATA INÍCIO do afastamento.

 

REGRAS GERAIS:

 

• Afastamentos superiores a 15 dias serão encaminhados para pedido de Auxílio Doença junto ao INSS; a Prefeitura não se responsabiliza por eventuais prejuízos caso não sejam cumpridos os prazos estabelecidos.

 

• Deve constar no verso do documento, data de recebido e ciência formal do superior imediato, matrícula, telefone e e-mail do servidor para contato, juntamente com uma cópia simples para o protocolo.

 

• Caso a data do término do prazo de protocolo nesta SMGP ocorra em um dia não útil, o documento deverá ser entregue impreterivelmente no primeiro dia útil posterior a essa data.

 

• Caso o próprio servidor não possa protocolar o atestado médico na SMGP, um representante ou responsável deverá realizar a entrega do documento.

 

• A Prefeitura Municipal de São Carlos não se responsabilizará por eventuais descontos no pagamento caso não sejam cumpridos os prazos estabelecidos.

 

• A não entrega do documento no prazo estabelecido neste informativo acarretará em falta injustificada.

 

Fica sem efeito o informativo SMGP nº 05/2022 a partir de 28/04/2022.

 

Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas - São Carlos, 20/05/2022

 

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