COMUNICADO DE PROCEDIMENTO DE PROTOCOLO DE ATESTADOS MÉDICOS NA SMGP
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Dirigido aos setores da Administração Direta

 

Considerando a necessidade de adoção, no âmbito da administração pública direta, de medidas de prevenção à disseminação do CORONAVÍRUS (COVID 19);

 

Informamos os procedimentos a serem adotados a partir de 17/08/2020 pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas para o protocolo de atestados médicos:

Os atestados médicos deverão ser entregues pelos servidores diretamente às suas chefias imediatas/mediatas constando no verso nome legível, matrícula e telefone do servidor.

 

Caberá exclusivamente às chefias imediatas/mediatas:

  • Receber e conferir os atestados médicos originais do servidor;
  • Emitir ofício endereçado à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas / Seção de Acompanhamento de Saúde do Servidor relacionando os atestados médicos originais informando: nome e matrícula do servidor; data do atestado e nº de dias de afastamento.
  • Realizar o agendamento prévio por meio do site http://agendamento.saocarlos.sp.gov.br/ na Seção de Atendimento na SMGP para a entrega do ofício e dos atestados médicos originais, seguindo o cronograma abaixo, impreterivelmente:

Mês de emissão do atestado

Prazo para protocolo na SMGP (com agendamento prévio)

Março, Abril e Maio

Até 19/08/2020

Julho

Até 19/08/2020

Agosto

A partir de 20/08/2020, com data limite de protocolo de até 07 dias úteis a contar da data de emissão do atestado médico.

A partir de setembro

A partir de 01/09/2020, com data limite de protocolo de até 07 dias úteis a contar da data de emissão do atestado médico.

 

 

Importante: Caberá a chefia imediata/mediata a responsabilidade de protocolar todos os atestados médicos entregues pelos servidores na Seção de Atendimento/SMGP (com agendamento prévio pelo site), devidamente relacionados em ofício de acordo com o cronograma supracitado.

 

Este comunicado trata exclusivamente de atestado médico para fins de licença saúde. NÃO serão aceitos neste procedimento declarações médicas relacionadas ao atendimento dos ofícios Circular Nº 0013/2020 – SMGP, que informam os procedimentos para encaminhamento de documentos que comprovem as restrições constantes no artigo 3º do Decreto Nº 254/2020 (Grupo de Risco).

 

(16/08/2020)

 

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