COMUNICADO SOBRE RETORNO DOS AFASTADOS PELO INSS E POR LICENÇA MATERNIDADE |
Dirigido a servidor público da Administração Direta
Considerando a data fim dos afastamentos superiores a 30 dias nos casos de Licença Saúde (Auxílio Doença – INSS), e Licença Maternidade dos servidores (as) da Administração Direta;
Retorno de Licença Saúde superior a 30 dias (Auxilio Doença INSS)
1. Comunicamos que o (a) servidor (a), lotado nas secretarias consideradas prioritárias de acordo com o que estabeleceu o Decreto Nº 139/2020, que não tenha Prorrogação do Benefício de Auxílio Doença pelo INSS, e que se considera APTO a retornar às atividades, deverá comunicar por e-mail sua chefia imediata, informando que não ocorrerá o pedido de prorrogação do benefício cessado junto ao INSS e acordar o seu retorno ao trabalho na data seguinte ao término do benefício. A chefia por sua vez, deverá reencaminhar o e-mail do servidor à Seção de Acompanhamento de Saúde do Servidor/SMGP Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. com cópia para Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. informando a data do retorno do servidor às atividades para a tomada de providências administrativas. Comunicamos que caso o (a) servidor (a), após o retorno às atividades, apresente novo atestado médico relacionado a doença que originou o afastamento do auxílio doença, dentro do prazo de 60 dias, a contar da Data de Cessação do Benefício, deverá a chefia informar imediatamente a SASS/SMGP para providências administrativas e orientações ao servidor quanto ao Pedido de Prorrogação – PP do benefício cessado, no caso de servidor não aposentado, e prorrogação da suspensão salarial no caso de servidores aposentados.
2. Comunicamos, que o (a) servidor (a) lotado nas secretarias cujas atividades estão suspensas conforme estabeleceu o Decreto Nº 139, que não tenha Prorrogação do Benefício de Auxílio Doença pelo INSS e que se considera APTO a retornar às atividades, deverá comunicar por e-mail sua chefia imediata, informando que não ocorrerá o pedido de prorrogação do benefício cessado junto ao INSS. A chefia imediata, por sua vez, deverá reencaminhar o e-mail à SASS Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. com cópia para Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. , para a tomada de providências administrativas.
Retorno de Licença Maternidade
A servidora que se encontrava em Licença Maternidade, com término a partir de 20/03/2020, ou a que se encontra em Licença Maternidade, até o fim do estado de calamidade, deverá:
1. Comunicar por e-mail sua chefia imediata o término da Licença Maternidade, e no caso de estar alocada em secretarias consideradas prioritárias, de acordo com o que estabeleceu o Decreto Nº 139/2020; deverá ainda informar o seu retorno imediato ao trabalho na data seguinte ao término do benefício. A chefia imediata por sua vez, deverá reencaminhar o e-mail à SASS Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. com cópia para Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. , confirmando a data do retorno da servidora ao trabalho, para a tomada de providências administrativas.
2. Comunicar por e-mail sua chefia imediata o término da Licença Maternidade, no caso de estar alocada em secretarias não prioritárias, de acordo com o que estabeleceu o Decreto Nº 139/2020. Caberá à chefia imediata orientar a servidora sobre os procedimentos adotados na unidade diante da publicação do referido Decreto. A chefia imediata por sua vez, deverá reencaminhar o e-mail à SASS Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. com cópia para Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. para a tomada de providências administrativas. Comunicamos ainda, que os servidores que tiveram encerramento das Licenças Saúde e Maternidade com período total igual ou superior a 30 dias a partir de 20/03/2020 - até fim do estado de calamidade, deverão agendar os exames de retorno ao trabalho na Seção de Serviços Especializados em Medicina e Segurança do Trabalho – SESMT, por meio do telefone 16 - 3419-1211, no prazo de até sessenta dias, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas - SMGP
(01/04/2020) |