COMUNICADO ATESTADO MÉDICO E LICENÇA MATERNIDADE
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Dirigido a servidor público da Administração Direta

 

Considerando os Decretos Nº 120/2020 e 139/2020 que DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO À DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19);

 

Informamos os procedimentos a serem adotados pela Seção de Acompanhamento de Saúde do Servidor nos casos de Atestado Médico, Licença Maternidade e Licença para acompanhamento familiar:

 

Licença Saúde: Atestados Médicos inferiores a 15 dias: o (a) servidor (a) deverá encaminhar o *atestado médico por e-mail à chefia imediata para que esta fique ciente do número de dias de afastamento.

 

Licença Saúde: Atestados Médicos superiores a 15 dias: o (a) servidor deverá encaminhar o *atestado médico por e-mail à chefia imediata para que esta fique ciente do número de dias de afastamento. A chefia imediata deverá reencaminhar o e-mail do (a) servidor (a) para Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. com cópia para Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. para providências informando o afastamento superior a 15 dias.

 

No 16º dia do afastamento o (a) servidor (a) deverá agendar perícia no INSS por meio do telefone 135 ou acessar pelo celular ou internet o “Meu INSS”. Após o agendamento o servidor deverá comunicar a SASS por e-mail a data e horário da perícia, solicitando a Declaração do Último dia Trabalhado - DUT para entregar no INSS. Após a perícia, o (a) servidor (a) deverá encaminhar por e-mail à SASS o resultado da perícia -*Comunicação da Decisão para providências e acompanhamento.

 

Licença Maternidade: a servidora deverá encaminhar o *atestado da licença maternidade à chefia imediata por e-mail para ciência. A chefia imediata por sua vez, deverá reencaminhar o e-mail da servidora para Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. com cópia para Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. para providências. As servidoras que se encontram afastadas por Auxilio Doença - INSS, que solicitarem a Licença Maternidade deverão comunicar o INSS para que não haja pagamento de benefício em duplicidade.

 

Licença para Acompanhamento Familiar: o (a) servidor (a) deverá, antes de solicitar o atestado/relatório junto ao profissional médico do acompanhado, e requerer a licença, consultar os critérios estabelecidos no Decreto N° 82/2018. A licença poderá ser deferida se forem atendidos integralmente os critérios estabelecidos no decreto. Após a emissão do relatório médico, o (a) servidor deverá encaminhar o documento por e-mail à chefia imediata para que esta fique ciente do número de dias de afastamento. Ao retornar do afastamento solicitar ciência da chefia no documento.

 

Cabe destacar que todos os *documentos originais supracitados deverão, obrigatoriamente ser protocolados na Seção de Atendimento da SMGP, assim que forem retomadas as atividades, para as devidas providências administrativas. Deverão constar no documento ciência da chefia imediata, o nome e matrícula do (a) servidor (a).

 

Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas - SMGP

 

(25/03/2020)

 

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