PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA JÁ ESTÁ EM VIGOR PDF Imprimir E-mail

 

A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, formalizou a implantação do Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PIDV) aos servidores públicos da administração direta e indireta municipal – Prefeitura, FESC e SAAE. O documento já foi publicado no Diário Oficial e corresponde à Lei Municipal nº 21.423/2023, sancionada pelo prefeito Airton Garcia após o projeto encaminhado pelo Poder Executivo ser aprovado pela Câmara Municipal.

 

Conforme as normas estabelecidas, os servidores que desejarem se desligar do quadro de colaboradores devem se manifestar até o dia 11/05, formalizando o interesse presencialmente na Seção de Atendimento (localizada no subsolo do Paço Municipal) ou via requerimento eletrônico no Portal do Servidor.

 

Encerrado o prazo, a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas publicará a lista completa de solicitações no Diário Oficial, observando os pedidos deferidos e indeferidos, que poderão recorrer da decisão. Também será apresentado um novo cronograma, com as datas e prazos para desligamento dos solicitantes. Estão habilitados todos os funcionários aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social antes da Emenda Constitucional n° 103 (Reforma da Previdência), exceto os que completam 75 anos de idade até a data-limite do PIDV e aqueles dispensados por justa causa.

 

Os servidores que aderirem ao PIDV receberão um percentual do salário-base vigente no momento da rescisão, acrescido dos triênios conquistados ao longo do período de serviço prestado, para cada ano de efetivo exercício. A porcentagem varia entre 15% (para os servidores nascidos em 1948), 30% (nascidos em 1949) e 50% (nascidos em 1950 em diante) do salário-base por ano trabalhado.

 

Segundo a secretária municipal de Gestão de Pessoas, Ana Beatriz Sodelli, o programa é resultado de uma demanda dos próprios servidores e que trará benefícios a todos os envolvidos, sem esquecer das implicações. “O intuito do PIDV é diminuir a folha de pagamento sem deixar de proporcionar contrapartidas aos servidores que querem se desligar da administração pública. Estes servidores têm até 11/05 para formalizar seu pedido por requerimento e, após, faremos uma análise das solicitações e publicaremos o cronograma de desligamentos. É importante lembrar que os servidores da Secretaria Municipal de Saúde serão desligados em até seis meses após o deferimento do pedido e os da Secretaria Municipal de Educação somente no final do ano letivo, em dezembro, mas ambos devem fazer a solicitação dentro do prazo regimental. Com isso, conseguiremos suprir estas ausências de profissionais com os concursos públicos que serão lançados a partir do próximo mês”, disse a secretária.

 

Em São Carlos, o último PIDV – à época, chamado Programa de Demissão Voluntária (PDV) – aconteceu em 2018 e teve a adesão de mais de 50 servidores. Atualmente, segundo levantamento da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, cerca de 600 servidores estão habilitados a solicitar o desligamento voluntário da administração direta e indireta de São Carlos.

 

Mais informações do PIDV podem ser acessadas no Diário Oficial do Município, onde se encontra disponível na íntegra a Lei Municipal que normatiza o dispositivo, por meio do link: http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/diario_oficial_2023/DO_10042023_2176.pdf.

 

(14/04/2023)