DECISÃO JUDICIAL GARANTIU AÇÃO DE COMBATE A DENGUE NO JARDIM NOVA SÃO CARLOS PDF Imprimir E-mail
Com autorização da Justiça, a Secretaria Municipal de Comunicação torna pública uma decisão judicial que garantiu a Divisão de Vigilância Epidemiológica (Vigep) da Secretaria Municipal de Saúde, autorização para que os agentes de combate a endemias pudessem realizar vistoria e nebulização em um imóvel no Jardim Nova São Carlos, cuja moradora havia impedido a entrada dos agentes.

No primeiro semestre de 2011 os agentes confirmaram um caso autóctone de dengue no Jardim Nova São Carlos e foram até o bairro para realizar as ações de combate e controle de transmissão da doença. O procedimento consiste em aplicar inseticida ambiental em todas as casas do quarteirão, como também fazer a vistoria para a eliminação de focos do mosquito transmissor da dengue.

Ao realizar a nebulização a equipe de combate a dengue do município não conseguiu executar as ações de combate e controle à doença em um dos imóveis do bairro, porque o morador não permitiu a entrada dos agentes, nem mesmo do fiscal da Vigilância Sanitária. Com a recusa, a supervisora da equipe de combate a dengue foi orientada pela coordenação da Vigep para que fizesse um boletim de ocorrência para salvaguardar a equipe de quaisquer outras responsabilidades, caso se instalasse transmissão da dengue entre os moradores vizinhos.

A Prefeitura, via Procuradoria Geral do Município, buscou a Justiça para garantir a realização do trabalho dos agentes de combate a endemias que até maio deste ano já haviam percorrido 3.177 quadras para visitar 74.421 imóveis. Durante a visita aos imóveis foram retirados 247.930 mil quilos (378 caminhões) de objetos ou utensílios que poderiam ser de criadouros do mosquito da dengue.

Com respaldo da decisão do Judiciário os agentes puderam finalmente realizar o trabalho conforme a seguinte decisão:
“Condeno a requerida à obrigação de permitir, sempre que for necessário ao interesse público, à entrada e a atuação técnica de agentes de saúde/epidemiológicos em seu imóvel, notadamente quanto ao controle profilático da dengue, sob pena de multa diária de R$ 500,00 para a hipótese de descumprimento. Fica autorizada a publicação da decisão antecipatória e desta decisão, objetivando efeito preventivo e pedagógico perante a população, notadamente quanto à necessidade de combate aos focos de reprodução do mosquito transmissor da dengue, cuja erradicação é de interesse público e depende da colaboração de todos os membros da sociedade”, diz em sentença o meritíssimo juiz de direito, Dr. Sidnei Cerminaro com ciência da sentença assinada também pelo promotor de justiça Dr. Oswaldo Bianchini Veronez Filho.

A Prefeitura de São Carlos pede mais uma vez a colaboração da população para que possamos vencer a luta contra a dengue e orienta para que os munícipes mantenham o hábito diário de prevenção e eliminação de novos criadouros do mosquito, recolhendo o lixo, mantendo garrafas vazias viradas para baixo, eliminando pneus, limpando calhas, caixas d’água, trocando a água das plantas aquáticas regularmente, entre outras ações capazes de reduzir os criadouros e alerta que no surgimento de sinais e sintomas da dengue (febre abrupta, dor no corpo e vermelhidão na pele) a população deve procurar uma unidade de saúde imediatamente.

Até o momento São Carlos registrou 20 casos confirmados de dengue sendo 11 autóctones e 9 importados de pessoas que viajaram para outros municípios e voltaram para a cidade com a doença.

Foto: Manoel Virginio/PMSC


(06/06/2012)


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