COMUNICADO: LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PDF Imprimir E-mail
Entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012 a Lei Federal nº 12.527 – Lei de Acesso à Informação, sancionada em 18 de novembro de 2011 pela Presidenta Dilma Rousseff. A Lei regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

A Prefeitura Municipal de São Carlos tem reunido esforços para a publicação do decreto que regulamentará o preconizado pela referida Lei em âmbito municipal, e também para a readequação do Portal da Transparência – principal canal de acesso à informação. Desde 2005, a Prefeitura de São Carlos já está comprometida com a transparência ativa, ou seja - divulgação de dados, independentemente de solicitações, informações de interesse geral ou coletivo.

Mais uma vez, em 2010, em consonância com as disposições da Lei Federal nº. 131/09, a Prefeitura disponibilizou a sociedade uma maior chance de entender e acompanhar a execução do orçamento, com a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira – isso pode ser verificado em “Lei de Transparência” - http://transparencia.saocarlos.sp.gov.br/ .

Pode-se dizer que boa parte dos requisitos necessários ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) já se encontra disponível no Portal da Transparência e Lei da Transparência, por meio de publicação na íntegra de todas as peças orçamentárias, relatórios da execução orçamentária, de gestão fiscal, balanços contábeis e pareceres prévios do TCE, e outras informações que podem ser acessadas pelo link - http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/portal-da-transparencia.html. O Município conta ainda com a Ouvidoria Geral do Município, que é um canal direto entre o cidadão e a Prefeitura.

Para o cumprimento eficiente e integral da referida Lei, a Prefeitura fará as readequações necessárias do Portal da Transparência, introduzindo mecanismos para solicitação e obtenção de informações. Além disso, a Prefeitura já dispõe do SIM – Serviços Integrados Municipais e o SIM Móvel, que realizam atendimento à população no que se refere à solicitação de documentos e informações.

É compromisso desta Administração informar e capacitar a população para que compreendam e participem das decisões governamentais. Com a nova Lei, transparência governamental e publicidade deixam de ser meros instrumentos para complementar a gestão pública e passam a ser regras, requisitos básicos para eficiência e desenvolvimento de São Carlos.

(21/05/2012)


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