FORNECEDORES DEVEM ENVIAR DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS, ALERTA PROCON PDF Imprimir E-mail
Os fornecedores de serviços públicos ou privados, prestados ao consumidor de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas, cartão de crédito, são obrigados a encaminhar aos seus clientes, declaração de quitação anual de débitos que substituirá os recibos e comprovantes mensais emitidos ao longo do ano anterior, segundo o Procon de São Carlos, órgão de Defesa do Consumidor, vinculado à Secretaria de Governo da Prefeitura.

Segundo a diretora do Departamento de Defesa do Consumidor, Juliana Rossi Carmona, o documento deve ser enviado ao consumidor, junto ou na própria fatura a vencer no mês de maio ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior.

O documento deve compreender os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como base a data do vencimento da respectiva fatura e, somente terão direito a este documento aqueles que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior.

“Se algum débito for objeto de contestação judicial, o direito à declaração será dos meses não questionados”, afirma Juliana.

Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.

Para outros esclarecimentos, o Procon São Carlos atende o consumidor de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na avenida São Carlos, 1.800, no centro.

(04/05/2012)


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