PROCON PASSA DICAS PARA COMPRAS DO DIA DAS MÃES PDF Imprimir E-mail
Depois do Natal, o Dia das Mães é uma das datas que mais movimenta o comércio. A Associação Comercial e Industrial de São Carlos (Acisc) projeta aumentar as vendas em 10% no período. O Procon, órgão de defesa do consumidor, vinculado à Secretaria de Governo da Prefeitura, recomenda: antes de sair às compras é importante ter uma definição do que adquirir para evitar compras por impulso. “O consumidor precisa ter noção do que adquirir para evitar gastos maiores que o orçamento”, alerta a diretora do Departamento de Defesa do Consumidor, Juliana Rossi Carmona.

Sobre a compra de alimentos e cosméticos o Procon pede a atenção do consumidor para as informações contidas na embalagem como instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição; volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Para os vestuários, segundo Juliana, o consumidor deve saber que a troca só é obrigatória se o produto estiver com defeito. “Se o produto não agradou a pessoa presenteada pelo modelo, cor ou tamanho, a loja não é obrigada a efetuar a troca. Isso somente ocorrerá se houver comprometimento no instante da compra. Esse compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz da loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo”, explica Juliana.

Eletrônicos – Para a compra de eletroeletrônicos e eletrodomésticos é importante a observação da voltagem do produto. Outra recomendação é dar preferência aos produtos identificados pelo selo Procel, que significa economia de energia elétrica.

Os produtos devem vir acompanhados de manual de instrução, endereço da rede de assistência técnica autorizada e, em caso de haver garantia contratual, o termo de garantia datado e assinado pela loja. A garantia estendida que virtualmente possa ser oferecida pelo vendedor não é obrigatória.

Ao comprar computadores, é aconselhável estar informado sobre as marcas, modelos, componentes e programas utilizados. Isso pode ser feito por meio de consulta a profissionais de confiança da área de informática ou revistas e sites especializados no assunto. É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao produto.

Para compras de celulares, o aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas, garantindo assim a sua procedência e habilitação. O produto deve estar lacrado e dentro da embalagem original e possuir uma rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Na questão serviços, avalie quais as necessidades de sua mãe. Desta forma, fica mais fácil escolher entre pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.

Direitos – Os produtos em exposição devem apresentar os preços de forma clara. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.

Segundo a Fundação Procon São Paulo, o Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.

A aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que eles são aceitos, o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial - por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos e internet- exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias de sua confirmação ou do recebimento do produto.

No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia. “Para efetuar reclamação de defeitos aparentes e de fácil constatação, o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias”, lembra Juliana.

Sobre outras dúvidas, o Procon de São Carlos atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na avenida São Carlos, 1.800, no centro.

(03/05/2012)


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