QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL SERÁ OBRIGATÓRIA PARA TRABALHADOR REINCIDENTE NA HORA DA HABILITAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO PDF Imprimir E-mail
O Seguro Desemprego, programa do Governo Federal que atende o trabalhador desempregado temporariamente com assistência financeira que vai de 3 a 5 parcelas consecutivas, terá novas regras para habilitação.

Em julho de 2011 o Ministério do Trabalho e Emprego adotou sistema unificado de atendimento ao trabalhador segurado, monitorando as ações de habilitação do Seguro Desemprego, bem como, passando a realizar a triagem entre a experiência do trabalhador e vagas disponíveis no mercado de trabalho, condicionando o recebimento do benefício à inexistência de vagas com as mesmas especificações do contrato de trabalho.

Em 26 de outubro de 2011 a Presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.513, que instituiu o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), trazendo alterações significativas à Lei do Seguro Desemprego.

A partir desta Lei, aguarda-se regulamentação para que a habilitação do Seguro Desemprego seja condicionado ao encaminhamento do trabalhador à cursos de qualificação profissional.

Aguarda-se agora que a presidenta assine o Decreto que regulamentará a nova regra de habilitação do Seguro Desemprego, na qual a partir do mês de abril, o trabalhador reincidente será condicionado a participação de curso de qualificação profissional pelo sistema PRONATEC para receber as parcelas do Seguro Desemprego.

O Ministério da Educação estará disponibilizando 100 mil vagas em todo país através das escolas do Sistema “S” (Senac, Senai, etc.) e do Instituto Federal, para atender os trabalhadores beneficiados pelo Seguro Desemprego.

Será uma ação conjunta entre o Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Educação, onde todas as instituições conveniadas e o próprio Ministério do Trabalho e Emprego ao habilitarem o Seguro Desemprego estarão condicionados à verificação da existência de curso de qualificação profissional na área do trabalhador.

Outra mudança significativa, é que se incluiu ao rol de documentos obrigatórios a serem apresentados no momento da habilitação o comprovante de endereço e de escolaridade, documentos estes que serão anexados ao processo de habilitação.

Em razão destas alterações, a Casa do Trabalhador passará por treinamento de sua equipe nesta sexta-feira (30), uma vez que serão necessários o acesso não só ao portal do sistema do Ministério do Trabalho e Emprego, mas também ao portal do sistema do Ministério da Educação, denominado SISTEC, o que levará a suspensão do atendimento ao público neste dia.

Para o Secretário do Trabalho e Emprego de São Carlos, Emerson Domingues “trata-se de mais uma oportunidade dada ao trabalhador. Na verdade, o trabalhador deve ter em mente voltar ao mercado de trabalho o quanto antes, e não depender do Seguro Desemprego para sua sobrevivência. Se o problema é vaga de trabalho, será atendido por um curso de qualificação onde poderá atualizar seus conhecimentos. Serão cursos gratuitos em renomadas instituições de ensino profissional”.


COMO FUNCIONARÁ - Após cadastro do requerimento do Seguro Desemprego, será verificada se há vaga no mercado de trabalho compatível com a experiência profissional e condições salariais do trabalhador (como é feito atualmente).

Não havendo vaga compatível, será verificado junto ao sistema do Ministério da Educação se há vagas de curso de qualificação profissional pelo PRONATEC na cidade do segurado.

Em havendo, o trabalhador será orientado da condição de matricula sob pena de cancelamento do Seguro Desemprego. Em aceitando, o trabalhador se matriculará no curso de qualificação profissional continuada, no período diurno e em dias úteis, cuja matrícula e frequência serão condições determinantes para o recebimento das parcelas do Seguro.

(29/03/2012)


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