JUSTIÇA JULGA LEGAL CONTRATO DA ÁREA AZUL EM SÃO CARLOS PDF Imprimir E-mail

O juiz de direito de São Carlos, Sidnei Antônio Cerminaro, julgou improcedente a ação popular proposta pelo ex-vereador Azuaite Martins de França (PPS). Ele questionava o contrato estabelecido entre a empresa Hora Park, que administra o estacionamento rotativo pago de São Carlos e a Prefeitura.

A sentença foi proferida em 15 de março. O juiz concluiu que a licitação e o contrato atendem às normas vigentes no direito administrativo, bem como respaldou a relação contratual entre o Poder Público e a empresa. Uma auditoria solicitada pelo Ministério Público de São Carlos (MP) constatou a regularidade do contrato e repasses financeiros.

O autor da ação, movida em 2006, insistia no processo que o edital era imoral e trazia privilégios à empresa Hora Park, que não repassava recursos ao município com o objetivo de amortizar os investimentos no sistema.

No decorrer da ação, o ex-vereador deixou de produzir provas ao processo, entretanto o MP assumiu a ação. Antes disso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia considerado o contrato regular. Um inquérito policial, requerido pelo Ministério Público e referendado pelo seu Conselho Superior, foi arquivado no decorrer da ação.

Na sentença, entendeu Cerminaro: “não vislumbrando a presença de ilegalidade ou imoralidade no contrato firmado e questionado, julgo improcedentes os pedidos constantes (...) e deixo de condenar o autor popular no ônus da sucumbência por não vislumbrar má-fé”.

Repasses

A auditoria oficial da Justiça também considerou legais os repasses realizados pela empresa Hora Park à Prefeitura. Consta no processo que, de março de 2008 a dezembro de 2009, a empresa repassou aos cofres públicos R$ 441.983,41.

(26/03/2012)



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