JUSTIÇA DIZ QUE PREFEITURA PODE CONTRATAR UFSCAR, VIA FAI PDF Imprimir E-mail
O prefeito Oswaldo Barba e o reitor da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), Targino de Araújo Filho, em coletiva à imprensa na tarde desta sexta-feira (23), no Paço Municipal, comentaram a decisão da Justiça Federal que considerou improcedente a ação popular movida pelo ex-vereador Azuaite Martins de França contra a Prefeitura de São Carlos, a Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FAI), a UFSCar e ao ex-prefeito Newton Lima.

A sentença foi proferida pelo juiz federal João Roberto Otávio Júnior da 2ª Vara Federal de São Carlos no último dia 7 de março. O processo se arrastou por quase dez anos. Durante esse período, uma liminar impediu novas contratações com a Fundação.

O autor da ação popular pedia a anulação de todos os contratos firmados entre município e FAI ainda em 2001, alegava que o ex-prefeito Newton Lima agiu com dolo e praticou improbidade administrativa por contratar a FAI com dispensa de licitação.

Na sentença, o juiz aponta alegações genéricas e investigação sem objeto definido. Ao analisar o mérito, o juiz aponta que a lei de licitações (8.666/93) em seu artigo 24, permite a “contratação de instituição (...) regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional (...) desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos”. Ainda segundo a sentença, houve legalidade na contratação com a FAI porque ela é uma instituição que se enquadra nas exigências da legislação. Ele ressalta que a FAI ostenta inquestionável reputação ético-profissional.

“Essa ação foi extremamente prejudicial para a cidade. Durante quase dez anos a Prefeitura ficou impedida de utilizar toda a excelência acadêmica da UFSCar”, ressaltou o prefeito Oswaldo Barba.

Para o prefeito, a ação impediu a contratação da UFSCar, mas a administração municipal continuou contratando a USP e a Unesp. “Todas as cidades fazem essas contratações, a lei 8.666 permite este tipo de relação”, frisou o prefeito. Para Barba, a ação penalizou a cidade por muitos anos, pois muitos projetos importantes foram realizados antes da ação, como o Mapa da Pobreza, que mapeou os bolsões de pobreza da cidade e permitiu ações objetivas e diretas nestes locais. “Uma cidade como a nossa não pode ser privada de utilizar as universidades”, criticou o prefeito.

Já o reitor da UFSCar disse que é fundamental alunos e pesquisadores trabalharem com problemas reais das cidades. “Na Capital da Tecnologia não podíamos utilizar a universidade para aplicar o conhecimento”, disse Araújo Filho. “Enquanto a Prefeitura estava impedida pela ação popular de contratar a UFSCar, os governos Estadual e Federal nos contratam”, lembrou o reitor.

O ex-prefeito e hoje deputado federal Newton Lima elogiou a decisão da Justiça. “O juiz registra em sua sentença definitiva que as minhas atitudes e a parceria da Prefeitura com a UFSCar só trouxe benefícios e economia aos cofres públicos. Percebo isso não só como um diploma de moralidade pública, mas como eficiência de gestão”.

De Brasília, o parlamentar não poupou críticas à oposição em São Carlos. “Infelizmente, a oposição de São Carlos mostrou neste episódio que os interesses em destruir são maiores que os de construir alguma coisa para a cidade. Essa ação civil só fez impedir que novos convênios produtivos, interessantes, de qualidade e de baixo custo pudessem vir a ajudar a administração da cidade e, com isso, melhorar a vida da própria população”, finalizou Lima.

(23/03/2012)


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