PROCON ORIENTA CONSUMIDOR SOBRE MATRÍCULAS ESCOLARES PDF Imprimir E-mail
Janeiro é o mês em que universidades fazem exame vestibular e os estudantes acabam por fazer inscrição e provas em várias instituições de ensino para aumentar as chances de ingressar no ensino superior. Como os resultados geralmente são divulgados em datas diferentes, e existe prazo para efetuar a matrícula, o futuro aluno, muitas vezes, opta por se matricular na primeira escola em que foi aprovado.

Agora, se o aluno conseguir a aprovação na instituição de melhor conveniência, o Procon de São Carlos, órgão vinculado à Secretaria de Governo da Prefeitura, dá dicas sobre o valor pago na primeira matrícula.

De acordo com a diretora do Departamento de Defesa do Consumidor, Juliana Rossi Carmona, o Procon entende que, se ainda não houve a prestação de serviço – início das aulas – não há justificativa para o valor não ser devolvido integralmente, salvo despesas administrativas efetivamente comprovadas, discriminadas por escrito e estipuladas em contrato.

“A retenção integral do valor pago pela matrícula, que o consumidor deseja cancelar antes do período letivo, é prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor”, alerta.

Segundo Juliana, o consumidor deve ficar atento às regras para cancelamento da matrícula, que devem constar no contrato de maneira clara e precisa. “No caso das condições para devolução serem apenas verbais, o consumidor deve exigir um documento por escrito contendo essas informações”, explica.

Pais ou estudantes devem efetuar o cancelamento o mais rápido possível, antes que inicie o período letivo. “Se a instituição de ensino se negar a entrar em acordo, entre em contato com o Procon”, recomenda.

Em casos de dúvida, ou qualquer irregularidade o consumidor pode se dirigir ao Procon São Carlos, que fica na Avenida São Carlos, nº 1800, centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

(16/01/2012)


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