PROCON SÃO CARLOS
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO: 

das 9 às 15h30 

*Atendimento sujeito a agendamento em:

http://agendamento.saocarlos.sp.gov.br/agendamentoProcon.php

 

ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa, 1.190 - Centro

TELEFONES:   (16) 3419-4510  

E-MAIL:  Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

  @proconsaocarlos  

 

 

 

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Os tempos são difíceis para todos. A pandemia não escolheu lado. Consumidores, que são os clientes das empresas, perderam renda e precisam ter seus direitos respeitados. As empresas perderam movimento, clientes, faturamento e precisam continuar de portas abertas para manter o sustento dos seus proprietários e funcionários.

 

Relações de consumo têm rosto, história e família. Todos estão do mesmo lado.

 

É preciso diálogo, sensibilidade e equilibro.

 

Quem Somos

 

Criado por Lei Municipal em 1986, que autorizou a celebração de Convênio com o Estado de São Paulo visando o estabelecimento de cooperação técnica por intermédio do Procon Estadual para a prestação de serviço de proteção e defesa do consumidor em âmbito municipal. O Departamento de Proteção ao Consumidor - PROCON de , São Carlos subordinado à Secretaria Municipal de Governo, construiu ao longo dos anos sua credibilidade junto à população.

 

No Ano de 2017, passou a atuar de forma mais intensa na resolução de conflitos dos consumidores primando, inclusive, pela conciliação em tempo de atendimento e na realização de audiências em fase processual. Visando a melhora do mercado consumerista de São Carlos, o Departamento passou a intensificar as campanhas de educação para o consumo divulgando cartilhas, informativos, e campanhas para crianças através do projeto Proconzinho com teatro de fantoches.

 

No mesmo ano foi dado início a Digitalização dos procedimentos do Procon, com a implantação do sistema de CIP eletrônica, com o envio da reclamação de forma eletrônica para as empresas, com isso reduzindo de 30 para 10 dias o prazo de resposta, dando maior agilidade na solução dos conflitos e redução do uso de papel físico, gerando economia aos cofres públicos.

 

Com a mudança de sede em 2018, foi possível ampliar e dar mais comodidade aos consumires são-carlenses, com a criação do Programa de Apoio ao Superendividado, implantação do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e do Convênio com o Tribunal de Justiça de SP para homologação das audiências de conciliação que são realizadas no Procon, garantindo ao consumidor o cumprimento do acordo realizado via Procon.

 

As multas lavradas em infrações às leis de defesa do consumidor são depositadas na conta exclusiva do Procon e subsidiam iniciativas como a recente campanha sobre CONSUMO CONSCIENTE, aquisição de veículo para fiscalização, e capacitação dos servidores.

 

O Procon da Prefeitura de São Carlos é membro do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – pertencente ao Ministério da Justiça, que reúne vários PROCONS e entidades civis de proteção ao consumidor instaladas em todo o país. Sua função principal tem como base a criação, planejamento e efetivação de uma política de proteção ao consumidor, através de fiscalização, orientação e programas educacionais, que garantam segurança nas relações de consumo, incentivando consumidores e fornecedores de produtos ou serviços a conhecer e cumprir as normas que regem as relações de mercado, com o objetivo de equilibrar, cada vez mais o mercado de consumo local.

 

Atribuições

 

O órgão está voltado para as questões que envolvem relação jurídica de consumo, regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990), que entrou em vigor 180 dias após sua publicação. Convém lembrar, de início, que as normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social, conforme estabelecem os artigos 5.°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

 

O Procon oferece à população os seguintes serviços: registro de reclamações e denúncias, inclusive online; realização de cálculos imobiliários e antecipação de dívidas; auxílio na renegociação de dívidas; conciliação em tempo de atendimento; abertura de processo administrativo individual e realização de audiência de conciliação; além de orientações sobre direitos consumeristas por meio de seus canais de atendimento, e Fiscalização em estabelecimentos da cidade de São Carlos.

 

 

 
 

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