SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
ENDEREÇO
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Horário de Atendimento: das 09h às 16h (de segunda a sexta-feira)
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES I - planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; II - planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica afetas à sua competência; III - desenvolver e acompanhar programas de vacinação de responsabilidade do Município; IV - assegurar a assistência à saúde mental; V - coordenar a execução de programas decorrentes de convênios e contratos com órgãos estaduais e federais.
O Departamento de Gestão Financeira da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições: I - realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual para o Fundo Municipal de Saúde; II - acompanhar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde; III - supervisionar as atividades contábeis; IV - coordenar a elaboração das prestações de contas ao Conselho Municipal de Saúde, ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal; V - planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades desenvolvidas nas unidades vinculadas ao Departamento.
O Departamento de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições: I - dar suporte administrativo ao gabinete e aos órgãos da Secretaria; II - formular e acompanhar os contratos administrativos no âmbito da Secretaria; III - coordenar, orientar, supervisionar e elaborar normas em assuntos de administração geral no âmbito da Secretaria; IV - elaborar relatórios circunstanciados acerca das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria; V - acompanhar processos, ofícios e relatórios pertinentes à Secretaria (controle de prazos e respostas); VI - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo; VII - analisar, avaliar, orientar, organizar, coordenar e acompanhar os processos de compras e contratações.
O Departamento de Gestão do Cuidado Ambulatorial da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições: I - coordenar e planejar o desenvolvimento das ações relacionadas ao cuidado à saúde individual e coletiva, no âmbito da atenção primária a saúde; II - gerir os serviços de cuidado da atenção primária a saúde; III - promover o cuidado integral das pessoas, famílias e comunidade, com ênfase nas ações de prevenção e promoção; IV - colaborar na integração com as demais áreas de atenção à saúde. V - organizar, pactuar e integrar as instituições de ensino, serviços e comunidade.
O Departamento de Gestão da Atenção Especializada da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições: I - coordenar e planejar o desenvolvimento das ações relacionadas ao cuidado à saúde individual e coletiva, no âmbito da atenção primária a saúde; II - gerir os serviços de cuidado da atenção primária a saúde; III - promover o cuidado integral das pessoas, famílias e comunidade, com ênfase nas ações de prevenção e promoção; IV - colaborar na integração com as demais áreas de atenção à saúde. V - organizar, pactuar e integrar as instituições de ensino, serviços e comunidade.
O Departamento de Gestão do Cuidado Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições: I - coordenar o desenvolvimento das ações relacionadas com a atenção hospitalar, pré-hospitalar móvel e serviço de pronto atendimento; II - apoiar o planejamento das ações relacionadas com a área hospitalar, especialmente as do Hospital Escola; III - identificar as necessidades de cuidado no âmbito hospitalar e de forma articulada com o Departamento de Regulação, Controle e Avaliação promover ações para equacionamento das mesmas; IV - colaborar na estruturação da regulação dos serviços de cuidado eletivos e de urgência e emergência; V - gerir os serviços de cuidado pré-hospitalar móvel e de pronto atendimento; VI - colaborar na integração com as demais áreas de atenção à saúde.
O Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições: I - gerir os serviços de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de vigilância sanitária do Município; II - executar a política de proteção animal e controle de zoonoses, de forma integrada à política de saúde, educação e meio ambiente do Município, em articulação com as demais Secretarias Municipais; III - formular propostas para aprimorar a legislação de controle de zoonoses; IV - analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças e agravos de interesse no âmbito municipal, estadual e federal, articulando com os órgãos correspondentes; V - implantar, gerenciar e operacionalizar os sistemas de informação de base epidemiológica, visando à coleta dos dados necessários às análises da situação de saúde municipal; VI - realizar as investigações epidemiológicas de casos e surtos; VII - executar as medidas de controle de doenças e agravos sob vigilância de interesse municipal e colaborar na execução de ações relativas a situações epidemiológicas de interesse estadual e federal; VIII - programar, acompanhar e supervisionar as atividades de vigilância epidemiológica no âmbito municipal; IX - elaborar e promover a difusão de boletins epidemiológicos, além de participar das estratégias de comunicação social no âmbito municipal; X - planejar, coordenar, controlar, executar e avaliar ações de orientação e fiscalização das unidades e estabelecimentos de saúde, de produtos, de substâncias, da saúde do trabalhador, do meio ambiente e de vigilância em saúde relacionadas a tóxico vigilância e fármaco vigilância; XI - manter intercâmbio com órgãos do Governo Federal, dos Estados, Municípios e outros, objetivando a troca de informações que viabilizem as ações específicas de vigilância sanitária; XII – articular-se com órgãos de segurança pública, objetivando atuação conjunta para a execução de ações de fiscalização.
O Departamento de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições: I - coordenar as ações de regulação da atenção à saúde, compreendendo as ações de contratação, regulação do acesso ou regulação assistencial, avaliação da atenção à saúde e auditoria assistencial; II - acompanhar e monitorar as atividades relacionadas à prestação de serviços próprios e contratados; III - acompanhar e prestar as informações necessárias aos órgãos de controle interno e externo; IV - coordenar, no âmbito municipal, o processo de programação e pactuação integrada, em consonância com o estabelecido em nível estadual e nacional; V - planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades desenvolvidas nas unidades vinculadas ao Departamento; VI - monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros provenientes de transferência regular fundo a fundo e por convênios; VII - definir a programação físico-financeira por estabelecimento de saúde, observando as normas vigentes de solicitação e autorização dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais; VIII - proceder à autorização para o pagamento dos prestadores de serviços.
O Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições: I - articular as ações de assistência farmacêutica às demais ações e programas de cuidado à saúde; II - compor a Comissão de Farmácia e Terapêutica, como instância colegiada com a finalidade de selecionar medicamentos essenciais a serem utilizados na rede de cuidado, garantindo revisões periódicas; III - elaborar protocolos que contemplem procedimentos e condutas cientificamente recomendadas, em conformidade com a medicina baseada em evidências, buscando definir e harmonizar indicações, posologias e duração de tratamento; IV - acompanhar e avaliar o processo de implementação da relação de medicamentos essenciais selecionados, bem como sua utilização nos serviços de saúde da rede de cuidado; V - assegurar o acesso aos medicamentos e insumos dos programas de saúde financiados pelos Governos Federal e Estadual.
O Departamento de Manutenção e Transporte da Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes atribuições: I - executar as atividades de pequena monta necessárias ao bom estado das edificações, zelando pela manutenção corretiva e preventiva; II - acompanhar e executar pequenos reparos em instalações da Secretaria; III - realizar atendimento, em tempo oportuno, às necessidades de pequenos reparos identificadas nos próprios da Secretaria; IV - auxiliar nas atividades de transporte de equipamentos e pessoas em geral, em articulação com a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito; V - executar, controlar e fiscalizar as atividades de conservação e manutenção da frota de veículos da Secretaria; VI - auxiliar no monitoramento da utilização dos veículos pelos Departamentos, em articulação com a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito; VII - Elaborar escalas de motoristas para auxílio dos departamentos e controle de horas extras.
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