SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
SECRETÁRIA MUNICIPAL RODOLFO HERNANE OMETTO
ENDEREÇO CEP:13560-648 Telefone: (16) 3371-2290 / 3371-1122 / 3374-8952 / 3307-5751 / 3374-4031
Horário de Atendimento: das 08h às 17h (de segunda a sexta-feira)
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕESI - implementar a política de assistência social do Município, voltada para o atendimento dos interesses sociais e aspirações da população em situação de risco social; II - realizar de forma integrada, as políticas setoriais visando o combate à pobreza, a garantia dos mínimos sociais e o provimento de condições para atender contingências e a universalização dos direitos sociais; III - propiciar a participação da população, por intermédio de organizações representativas, na formulação das políticas sociais e no controle das ações; IV - coordenar programas de amparo à família, às mulheres, ao idoso, às pessoa com deficiência, à população em situação de rua, e a crianças e adolescentes em situação de risco; V - coordenar as políticas de promoção da igualdade racial e de gênero, bem como de combate a todas as formas de discriminação; VI - gerir o Fundo Municipal de Assistência Social. VII - articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e defesa dos direitos humanos no âmbito municipal, tanto por organismos governamentais quanto por organizações da sociedade civil; VIII - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promoves projetos de efetivação de direitos humanos, cidadania e participação social, nas áreas afetas às suas atribuições.
O Departamento de Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social possui as seguintes atribuições: I - executar ações para erradicação do racismo, da discriminação racial e xenofobia; II - desenvolver ações afirmativas que promovam a igualdade social e racial, a consciência étnica, resgatando por meio dos programas sociais a cultura afro-brasileira; III - executar ações no sentido de minimizar os fatores de exclusão social do idoso e da pessoa com deficiência; IV - favorecer o aprimoramento e qualificação do atendimento ao idoso na rede socioassistencial; V - acompanhar os trabalhos do Centro de Referência do Idoso; VI - planejar a executar ações na questão do gênero; VII - promover atividades que envolvam as mulheres, buscando fortalecer os movimentos existentes, e provocar a articulação e organização das mulheres na questão de gênero; VIII - coordenar a elaboração de políticas para a diversidade sexual; IX - acolher denúncias de homofobia e encaminhar aos órgãos competentes. X - promover articulações em prol dos Diretos da Mulher e seus equipamentos.
O Departamento de Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social possui as seguintes atribuições: I - executar as ações relativas à proteção social básica, prevenindo situações de risco e fortalecendo vínculos familiares e comunitários; II - coordenar as atividades dos Centros de Referências de Assistência Social – CRAS. III - Realizar levantamento das situações de vulnerabilidade social e de risco das famílias beneficiárias de transferência de renda e as potencialidades do território de abrangência do CRAS.
O Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social possui as seguintes atribuições: I - executar as ações relativas à proteção social especial, atendendo famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social; II - coordenar as atividades dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS; III - desenvolver ações que viabilizem a defesa e a garantia dos direitos da criança e adolescentes em situação de risco; IV - atender em sistema de acolhimento, por equipe multiprofissional, crianças e adolescentes em situação de risco, orientando e promovendo os encaminhamentos às famílias e aos demais serviços da rede; V - coordenar as atividades relativas ao Núcleo de Atendimento Integrado – NAI. VI - formular, articular e propor políticas públicas que visem a promoção da cidadania e a garantia de direitos da população em situação de rua, considerando as suas especificidades; VII - coordenar, fortalecer e articular de forma territorializada a estruturação da rede municipal de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
O Departamento de Planejamento Social e Gestão Orçamentária da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social possui as seguintes atribuições: I - administrar, planejar e gerir o orçamento da Secretaria; II - cuidar, gerir, controlar e supervisionar os suprimentos de fundos; III - realizar o planejamento das ações sociais desenvolvidas pela Secretaria; IV - manter cadastro de programas e projetos sociais no Município; V - apoiar as atividades desenvolvidas nos centros comunitários e centros de referência de assistência social; VI - controlar o Fundo Municipal de Assistência Social; VII - cuidar, gerir e realizar as manutenções prediais dos equipamentos da Assistência Social; VIII - gerir e realizar os procedimentos necessários para garantir os deslocamentos vinculados à assistência social.
O Departamento de Proteção Social às Famílias da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social possui as seguintes atribuições: I - estabelecer parcerias com municípios, Organizações da Sociedade Civil e Instituições Federais em apoio as famílias; II - articular politicas junto à Saúde e Educação para o bem-estar social; III - identificar famílias com demandas de serviço pela rede e monitorá-las; IV - promover programas para as famílias: V - articular programas existentes tais como, criança feliz, escola de pais, BPC na Escola, Acessuas com o desenvolvimento dos indivíduos em suas famílias; VI - articular formação de profissional da rede, com capacitações dos CRAS e do CREAS com relação a Programas voltados à família;
O Departamento de Proteção à Pessoa em Situação de Rua e Extrema Pobreza da Secretaria de Cidadania e Assistência Social possui as seguintes atribuições: I – planejar políticas públicas na área da proteção a pessoa em situação de rua e extrema pobreza; II - coordenar e executar as ações relativas à proteção a pessoa em situação de rua e extrema pobreza; III - promover ações no sentido de minimizar os fatores de exclusão social da pessoa em situação de rua ou extrema pobreza; IV - incentivar parcerias público/privado no que tange políticas públicas de proteção a pessoa em situação de rua e extrema pobreza; V - Realizar registros e atualizações de dados de pessoas em situação de rua ou extrema pobreza; VI - Receber denúncias de maus tratos, violência física ou violência psicológica de pessoa em situação de rua ou extrema pobreza; VII - Acompanhar as ações dos conselhos municipais que tenham alguma relação com a proteção de pessoa em situação de rua ou extrema pobreza.
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