ENDEREÇO:
Rua Tiradentes, 821 – Jardim Macarengo
CEP: 13.560-430
Fone: (16) 3372-5275 | 3376-6073
E-mail:
Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
De segunda à sexta das 08:00 às 17:00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA:
Vigilância Sanitária é o "conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde, abrangendo:
I. controle de bens de consumo, que direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo.
II. controle da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde." (Lei 8080/90).
MISSÃO:
Proteger a saúde da população e promover qualidade de vida por meio do controle dos riscos sanitários decorrentes de produtos, serviços, meio ambiente e processos de trabalho.
ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO:
-
Controle de bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionam à saúde, envolvendo todas as etapas e processos de produção até o consumo final, compreendendo portanto: matérias primas, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização e consumo de produtos de interesse à saúde, tais como alimentos, água, bebidas, medicamentos, insumos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, saneantes domissanitários, produtos químicos, produtos agrícolas, agrotóxicos, biocidas, correlatos (entre eles os equipamentos médico-hospitalares e odontológicos), e outros.
-
Controle dirigido a prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde, abrangendo entre outros, a prestação de serviços: médico-hospitalares, de apoio diagnóstico, hemoterápicos, de hemodiálise, odontológicos e os que utilizam radiação; casas de repouso, de idosos, lares abrigados, centros de convivência, creches, bancos de órgãos, de leite humano, práticas alternativas, casas de massagem, tatuagem, clínicas de emagrecimento, aplicadoras de produtos relacionados à saúde, dentre outras que podem constituir-se em risco para a população.
-
Controle dirigido às ações de saneamento do meio (formas de intervenções sobre os efeitos advindos do uso e parcelamento do solo, das edificações, do sistema de produção em geral, e dos sistemas de saneamento básico – coletivos e individuais), visando a promoção da saúde pública e prevenção da ocorrência de condições desfavoráveis, decorrentes das ações do homem.
-
Controle específico sobre o ambiente e processo de trabalho, estabelecendo ações, articuladas com as instâncias de representação dos trabalhadores e das outras instâncias da sociedade, para a proteção da saúde do trabalhador.
Documentos necessários:
Para solicitação de Licença de Funcionamento, conforme Portaria CVS 1 de 02/01/2018, são necessários os seguintes documentos:
-
Pessoa Física (prestação de serviço de saúde, com atendimento presencial): Xerox simples do CPF, RG, Carteira do Conselho Profissional, comprovante de endereço do consultório, formulários Anexo V, sub-anexo V.1 e, quando houver equipamento, sub-anexo V.2, preenchidos e assinados pelo responsável Legal e Técnico (s). (Os formulários estão disponíveis no site: (www.cvs.saude.sp.gov.br)
-
Pessoa Jurídica (quando Alta Complexidade): Protocolo do VRE (Via Rápida Empresa), formulários Anexo V, sub-anexo V.1 (quando for necessário), sub-anexo V.2 (quando houver equipamento) e sub-anexo V.3 (quando for necessário), preenchidos e assinados pelo responsável Legal e Técnico (s), xerox simples do LTA, CNPJ, inscrição municipal, contrato social, declaração de micro empresa (quando for o caso), CPF, RG, Carteira do Conselho Profissional e vínculo empregatício do Responsável Técnico da atividade (Quando CTPS: foto, qualificação civil e contrato de trabalho. Quando autônomo: contrato de prestação de serviço). (Os formulários estão disponíveis no site: (www.cvs.saude.sp.gov.br)
-
Observação: Para a solicitação de Licença de Funcionamento para atividades de alta complexidade, Pessoa Jurídica, verificar a necessidade de LTA (Laudo Técnico de Avaliação), na Vigilância Sanitária e retirar a relação de documentos necessários na Unidade.
-
Formulário Anexo V – Obrigatório para pessoa física e jurídica
-
Formulário Anexo V.1 – Obrigatório para Pessoa Física. Para Pessoa Jurídica, necessário quando a atividade for de Prestação de Serviço de Saúde.
-
Formulário Anexo V.2 – Quando houver equipamentos, obrigatório para Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
-
Formulários Sub-anexo V.3 – Necessário para Pessoa Jurídica quando a atividade é referente à Indústria em geral, Comércio atacadista e varejista de medicamentos e Farmácias de manipulação.
|