PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIOARETHA CRISTINA CONTIN DOS SANTOS
ENDEREÇO
Rua Episcopal, 1.575, 4º Andar - Centro, 13560-570 Telefone: (16) 3362-1016 | 3362-1008
Horário de Atendimento: das 9h às 17h
Certidão nº 001/2024 - Representaçao do Procurador Geral do Município
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES:I - coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo; II - representar o Município judicial e extrajudicialmente recebendo citações, intimações e notificações judiciais dirigidas contra a Prefeitura ou o Município; III - representar judicialmente o Município em todos os juízos e instâncias, defendendo seus interesses; IV - elaborar defesas e prestar informações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado; V - defender em juízo os interesses da Administração Municipal; VI - desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos para os órgãos da Administração Municipal, emitindo pareceres; VII - elaborar minutas de projetos de lei, decretos, portarias e outros atos normativos; VIII - elaborar minutas de contratos, convênios, termos e outros atos correlatos; IX - realizar a cobrança judicial da dívida ativa; X - prestar informações ao Poder Judiciário, Defensoria Pública do Estado, Polícia Civil do Estado, Departamento de Polícia Federal ou a outros órgãos, se necessário; XI - representar o Município em atos de tabelionato e cartórios.
1º A Chefia de Gabinete da Procuradoria Geral do Município possui as seguintes atribuições: I - auxiliar o Procurador Geral no apoio necessário às suas funções; II - proporcionar, no âmbito da Procuradoria Geral, ação integrada relativa aos assuntos, administrativos, técnicos, de comunicação e de tecnologia de informação, necessários à tomada de decisões, à coordenação e ao controle de sua atividade; III - organizar fluxos de atendimento do gabinete da Procuradoria Geral, agendas, eventos municipais e fora do Município, IV - coordenar o fluxo de procedimentos da Procuradoria Geral junto aos seus departamentos e seções; V - manter informações do desempenho da Procuradoria Geral do Município; VI - desempenhar outras tarefas que lhe forem delegadas, em conformidade com a Lei.
2º O Departamento Administrativo da Procuradoria Geral do Município possui as seguintes atribuições: I - executar os serviços administrativos relativos a todos os processos que tramitam no órgão, inclusive controle de prazos; II - organizar os registros de informações jurídicas. |