CERTIDÃO DE ISENÇÃO DE ITBI
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Descrição:
Certifica que o requerente está isento do recolhimento do itbi para os seguintes casos:
• Divisão amigável;
• Usucapião;
• Incorporação;
• Fusão;
• Cisão ou extinção de pessoa jurídica;
• Transmissão de bens imóveis, com volta ao domínio do antigo proprietário por força de retrovenda, retrocessão ou pacto de melhor comprador;

• Integralização com a conferência e a transferência de bens;
• Conjuntos habitacionais;

Documentação:
• divisão amigável – copia da minuta da escritura;
• incorporação – copia do contrato da constituição da empresa onde consta os imóveis e a matricula do imóvel;
• trasmissão – copia do contrato da constituição da empresa e a cisão;
• integralização – contrato social da empresa e copia da matricula imóveis;
• conjuntos habitacionais – copia do contrato de compra e venda;
• usucapião – copia com a sentença judicial transitada em julgado;
requerimento

Taxa da certidão de isenção de itbi: Isento

A certidão informando sobre a isenção de itbi é retirada no sim, rua major jose inacio, 2114 - centro.

 
 

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