OPERAÇÃO CORTA FOGO Imprimir

 

 

O QUE É A OPERAÇÃO CORTA FOGO?

O projeto consiste em um sistema de prevenção e combate a incêndios florestais do governo do Estado de São Paulo, englobando a atuação de diversos órgãos estaduais.

 

 

INCÊNDIOS FLORESTAIS

Os incêndios florestais são uma das causas que ameaçam a biodiversidade, principalmente quando atingem ambientes não adaptados ao fogo, reduzindo a vegetação nativa, matando animais silvestres e reduzindo a fertilidade do solo, além de reduzir a qualidade e a quantidade de recursos hídricos. Esses eventos são considerados importantes fontes de emissões de gases de efeito estufa, favorecendo as mudanças climáticas. Os incêndios também aumentam a poluição do ar e podem afetar a saúde humana. Pelo seu impacto negativo, os incêndios florestais são classificados como catástrofes de acordo com a Portaria n.º 260/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.  Nesta perspectiva, é necessária ação preventiva para minimizar os riscos, além do desenvolvimento contínuo de estratégias de preparação, resposta e recuperação das áreas atingidas pelo fogo.

Em São Carlos/SP os incêndios florestais ocorrem frequentemente em áreas naturais protegidas, mas também afetam áreas cultivadas e propriedades particulares, causando impactos ambientais negativos aos ecossistemas presentes no Município. A investigação mostra que quase a totalidade dos incêndios florestais são causados acidental ou intencionalmente por seres humanos. O descuido ou negligência humana é um fator que aumenta o risco de incêndios descontrolados. No Estado de São Paulo, os incêndios florestais ocorrem com frequência de junho a outubro, sendo agosto e setembro os meses com maior número deincêndios florestais.Dentre os objetivos da Operação Corta Fogo de São Carlos destacam-se:

* Diminuir o número de focos de incêndio no Município;

* Reduzir as emissões de gases com efeito de estufa provenientes dos incêndios florestais;

* Proteger as áreas vegetadas do fogo;

* Eliminar o uso irregular do fogo, respeitando o disposto no Decreto Estadual nº 56.571/2010;

* Incentivar o desenvolvimento de alternativas ao uso do fogo para o manejo agrícola, pastoril e florestal.

 

A Operação Corta Fogo de São Carlos é coordenada pela Promotoria de Justiça de São Carlos (Ministério Público Estadual) e conta com a participação de diversas entidades, instituições e órgãos governamentais, dentre os quais estão a Prefeitura Municipal de São Carlos (diversas secretarias), Secretaria Estadual de Meio Ambiente,Infraestrutura e Logística (Semil), Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil,  Polícia Militar Ambiental, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), Polícia Civil, Polícia Científica, EMBRAPA, UFSCAR, ABAG-RP, Diretoria Regional de Ensino de São Carlos e Concessionárias de rodovias. Para atingir seus objetivos, a Operação Corta Fogo de São Carlos desenvolve uma série de atividades regulares ao longo do ano, divididas em fases (verde, amarela e vermelha) de acordo com as necessidades e prioridades de cada momento:

* Fase Verde (janeiro a março; novembro e dezembro): dividida em 2 etapas. A primeira etapa, de Janeiro a Março, destina-se ao planejamento das atividades e ao início de medidas preventivas e de preparação. No final do ano (novembro, dezembro), é feita a avaliação dos incêndios florestais ocorridos e a preparação para o ano seguinte.

* Fase Amarela (abril e maio):  Durante os meses de abril e maio são priorizados treinamentos, capacitações, campanhas de educação e revisão de planos de prevenção e de contingência.

* Fase Vermelha (junho a outubro): entre junho e outubro as atividades de combate e supressão de incêndios são priorizadas e as estratégias de comunicação e campanhas de prevenção são reforçadas.

 

CAMPANHA “SEU FAGULHA”

 

Campanha da Prefeitura Municipal de São Carlos com parceria com o Ministério público, para conscientização sobre os períodos de estiagem e queimadas no município. 

 

Considerando a fase vermelha da Operação Corta Fogo, que vai de junho a outubro, a campanha é intensificada.

 

LEGISLAÇÃO

     * Lei Estadual nº 10.547/2000:

Define procedimentos, proibições, estabelece regras de execução e medidas de precaução a serem obedecidas quando do emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais


     * Lei Estadual nº 17.460/2021

Institui a Política Estadual de Manejo Integrado do Fogo


Decreto Estadual nº 56.571/2010

Regulamenta dispositivos da Lei nº 10.547, de 2 de maio de 2000, alusivos ao emprego do fogo em práticas agrícolas, pastoris e florestais, bem como ao Sistema Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, revoga o Decreto nº 36.551, de 15 de março de 1993, e dá providências correlatas


     * Lei Municipal nº 21.825/2023:

Dispõe sobre a limpeza de imóveis particulares edificados ou não edificados, ou que se encontram em situação de abandono e a execução de passeio público e dá outras providências.


     * Lei Federal 9605/1998:

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.


     * Lei complementar 140/2011:

Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.


     * Decreto Estadual nº 67.211/2022:

Altera o Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, e dá providências correlatas.


     * Resolução CONAMA Nº 489/2018:

Define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica.


     * Resolução SMA 115/2022:

Dispõe sobre a Autorização de Manejo in Situ de animais silvestres prevista no artigo 6º da Resolução SMA nº 92, de 14 de novembro de 2014, e dá outras providências

 

 

 

PLANO ANUAL DE TRABALHO

  • Ações
  • Programa ou Objetivo Estratégico Associado
  • Metas
  • Indicadores
  • Prazo
  • Responsáveis

 

CUIDADOS E PROCEDIMENTOS DE RESGATE DE FAUNA AFETADA PELA ATIVIDADE DE FOGO

[organizadores Luiz Henrique Medeiros Borges, Wendeson Castro, Álisson Sobrinho Maranho]. 

Rio Branco, AC : SOS Amazônia, 2021.

Vários autores.

Vários colaboradores.

Bibliografia.

ISBN 978-85-60775-10-1

1. Animais - Proteção

2. Fauna - Brasil

3. Fogo e ecologia - Amazônia

4. Incêndios - Combate 

5. Incêndios florestais - Prevenção e controle - Amazônia

6. Queimada - Amazônia

7. Resgates I. Borges, Luiz Henrique Medeiros.

II. Castro, Wendeson.

III. Maranho, Álisson Sobrinho. 

 

MANEJO DE FAUNA

 

 

GUIA DE MANEJO DE ANIMAIS SILVESTRES IMPACTADOS PELO FOGO NO PANTANAL
 

 

CEP RURAL

 

O QUE É CEP RURAL?

O CEP Rural permite que as propriedades mais afastadas sejam encontradas por GPS, mapeando as propriedades e estradas rurais para oferecer mais agilidade e acesso a serviços como saúde e segurança, bem como melhorar a logística de entrega de produtos do agronegócio.

 

Como obter o CEP RURAL?

Para obter o CEP rural, o dono da propriedade precisa cadastrar a área em um aplicativo de celular. Depois, técnicos da Secretaria de Agricultura do estado validam as informações. Após isso, o endereço já pode ser encontrado pelo GPS.

 

Se souber de alguma ação perigosa, DENUNCIE:

199 - Defesa Civil

153 - Guarda Municipal

193 - Corpo de Bombeiros

 

LINKS:

SISTEMA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS (OPERAÇÃO SÃO PAULO SEM FOGO)

https://semil.sp.gov.br/sma/sp-sem-fogo/