NOTAS TÉCNICAS - PROCON SÃO CARLOS Imprimir

 

2022

 

NOTA TÉCNICA Nº 02/2022

O  Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-SÃO CARLOS/SP), órgão vinculado à Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de São Carlos/SP, em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.078/90 e no Decreto nº 2.181/97, NOTIFICA para que conheçam e façam difundir as informações e orientações seguintes, a respeito da Resolução nº 46 da ANVISA, de 28 de agosto de 2009, que proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico, na busca pela consecução dos fins mais apropriados à defesa do consumidor e ao desenvolvimento da economia, sempre atentos às normas constitucionais, legais, bem como em legislação complementar e subjacente.

 

NOTA TÉCNICA Nº 01/2022

O  Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-SÃO CARLOS/SP), órgão vinculado a Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de São Carlos/SP, e a Associação Brasileira de Procons (PROCONS-BRASIL), em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.078/90 e no Decreto nº 2.181/97, NOTIFICA para que conheçam e façam difundir as informações e orientações seguintes, conforme determina o Decreto nº 11.121, de 06 de julho de 2022, que dispõe sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos, na busca pela consecução dos fins mais apropriados a defesa do consumidor e ao desenvolvimento da economia, sempre atentos às normas constitucionais, legais, bem como em legislação complementar e subjacente.

 

 

 


 

 

 

2021

 

NOTA TÉCNICA Nº 01/2021

A Diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-SÃO CARLOS/SP), órgão vinculado A Secretaria Municipal de Governo, e o Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, reunidos, de forma remota, para discutir os efeitos da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (2019-nCov) nos contratos escolares, nos termos do art. 129, III, da Constituição da República, art. 81, parágrafo único, I a III, e 82, I, do Código de Defesa do Consumidor - Lei n.8.078/90, bem como art. 5° da Lei n. 7.347/85);