SERVIÇO DE TRANSPORTE POR APLICATIVO Imprimir

 

O Serviço de Transporte Motorizado Privado e Remunerado de Passageiros por Meio de Aplicativos é aquele executado por veículo particular e solicitado exclusivamente por meio de plataforma tecnológica.

 

A exploração do serviço de transporte dependera de autorização do município, concedida por intermédio da Secretaria Municipal de Transporte e Transito às pessoas jurídicas operadoras de plataforma tecnológica, conforme critérios de credenciamento fixados na Lei 18915 de 06 de dezembro de 2018.

 

O motorista que tiver interesse em exercer a atividade, deverá efetuar os seguintes procedimentos, conforme a Lei 18915 de 06 de Dezembro de 2018 e Decreto nº 455 de 16 de outubro de 2019;

 

1-Requerer junto à Prefeitura Municipal de São Carlos a abertura de Inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal, na FIC Eletrônica para a atividade de Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificados anteriormente (5229-0/99)

 

2-Anexar no protocolo os seguintes documentos e declarações:

a)Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, com a observação de que exerce atividade remunerada (EAR);

b)Prontuário Geral Único (PGU) com o Histórico da CNH, emitido em até 30 (trinta) dias, que não poderá haver restrições;

c)  Certidão negativa criminal no âmbito federal e estadual com emissão de até 90 (noventa) dias;

d)Exame Toxicológico feito com amostras de sangue para drogas ilícitas ou superior, com emissão de até 30 (trinta) dias de acordo com a Portaria 07/2019 da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito;

e)Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) acrescido da Autorização de Uso (Anexo II) no caso do solicitante não ser o legítimo proprietário do veículo;

f)Vistoria de identificação veicular emitido por ECV, na condição de aprovado e constando a informação que o "veículo será utilizado para transporte de passageiros por aplicativo" de acordo com a Portaria 02/2019 da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito;

h)Comprovante de contribuição no INSS;

i)   Comprovante do seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) em nome do motorista parceiro que conste o veículo ao qual o mesmo está vinculado;

j)  Declaração de Ciência e Responsabilidade.

 
As declarações podem ser obtidas abaixo
ANEXO II – AUTORIZAÇÃO DE USO VEÍCULAR
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
PORTARIA 02/2019 – VISTORIA VEÍCULAR
PORTARIA 07/2019 – EXAME TOXICOLÓGICO
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO AUTORIZADO
SUBSTITUIÇÃO (TEMPORÁRIA) DE VEÍCULO AUTORIZADO
 
O motorista deve acompanhar o andamento de seu pedido pelo seu protocolo diretamente no site da FIC, pelo qual a Secretaria de Transporte e Trânsito informará para retirada de sua autorização.
 
Não será emitida autorização provisória, sendo que o protocolo de inscrição não é documento autorizativo para exercício da atividade.

 

Para maiores informações:
Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
Rua Nove de Julho, 1420 – Centro.
Telefone: 16-3307-8821
E-mail:  Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
Horário de Atendimento: 08h30min as 12h00min e das 14h00min as 17h00min