SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Imprimir

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL

ANTONIO DONATO NETTO

 

ENDEREÇO
Rua Episcopal, 1.575, Centro, 13560-905
Telefone: (16) 3362-1002 | 3362-1040
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Horário de Atendimento: das 08h às 18h (de segunda a sexta-feira)

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES:

I - coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal;

II - coordenar e gerir os sistemas de planejamento e orçamento municipais;

III - elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;

IV - viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo;

V - definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta;

VI - propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais;

VII - avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas;

VIII - coordenar a implementação da infraestrutura em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta;

IX - coordenar a tramitação e controle de processos administrativos;

X - acompanhar as relações com o terceiro setor e com os governos federal e estadual;

XI - coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficiais, e a tramitação e controle de processos administrativos;

XII - coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os governos federal e estadual;

XIII – coordenar as ações das demais Secretarias Municipais direcionando suas ações para uma atuação conjunta;

XIV – executar a governança institucional fornecendo as diretrizes para implementação de políticas públicas no Município.

 

O Departamento de Governança Institucional da Secretaria Municipal de Governo possui as seguintes atribuições:

I - coordenar a elaboração e execução do Plano Plurianual e exercer o monitoramento da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

II - estabelecer diretrizes para as políticas públicas municipais, visando a promoção do desenvolvimento local, das vocações e potencialidades do Município e da transparência;

III - promover estudos e pesquisas para consecução das políticas públicas municipais;

IV - desenvolver estudos de monitoramento e avaliação de políticas públicas municipais;

V - disseminar conhecimento, metodologias e instrumentos para o planejamento, gestão e a execução de políticas públicas estratégicas;

VI - fomentar a profissionalização da gestão pública;

VII - desenvolver e implementar instrumentos de governança das políticas públicas;

 VIII - coordenar a elaboração e redesenho de fluxos e procedimentos da administração direta;

IX - executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

X - gerar e gerenciar indicadores de efetividade, eficiência e qualidade da Gestão Pública Municipal;

XI - desenvolver processos de otimização do serviço público e apresentá-los às secretarias como sugestão de melhoria;

XII - participar ativamente, em conjunto com as Secretarias Municipais, dos processos de Avaliação e Controle de Políticas Públicas

XIII - subsidiar os demais órgãos da Administração Pública com dados e indicadores para auxílio da tomada de decisão;

XIV - acompanhar e otimizar todo o Ciclo de Políticas Públicas nos órgãos da Administração Municipal.

 

O Departamento de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Governo possui as seguintes atribuições:

I - supervisionar a expedição, publicação e registro de atos oficiais;

II - supervisionar a tramitação e controle de processos administrativos;

III - auxiliar no desenvolvimento e acompanhar os projetos de interesse da Secretaria.

 

O Departamento de Planejamento e Orçamento da Secretaria Municipal de Governo possui as seguintes atribuições:

I - auxiliar na formulação do planejamento estratégico municipal;

II - auxiliar na avaliação do impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal, elaborando estudos especiais para a reformulação de políticas;

III - auxiliar na elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais;

IV - gerir os sistemas de planejamento e orçamento municipais;

V - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;

VI - planejar e controlar o orçamento geral do Município.

 

O Departamento de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Governo possui as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar e controlar os serviços de processamento de dados e tratamento de informações para os órgãos da Administração Direta e Indireta;

II - prestar assessoria técnica, em sua área de atuação, às unidades administrativas;

III - desenvolver, instalar e proteger os sistemas utilizados pela Administração Direta e Indireta;

IV - desenvolver a rede de computadores da Prefeitura;

V - gerir e controlar os equipamentos de informática da Prefeitura;

VI - estruturar a intranet, interligar secretarias e órgãos internos municipais.

 

O Departamento de Convênios da Secretaria Municipal de Governo possui as seguintes atribuições:

I - auxiliar as diversas Secretarias no controle e fiscalização dos ajustes celebrados com entidades do terceiro setor;

II - controlar e acompanhar a execução dos ajustes celebrados com órgãos governamentais;

III - adotar e sugerir medidas para eficiência no controle e acompanhamento dos ajustes celebrados;

IV - promover ações para simplificação e desburocratização da formalização de parcerias com o terceiro setor;

V - zelar pelo atendimento das normas relativas às transferências de recursos da União, mediante convênios e contratos de repasse, especificamente relacionadas ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SINCONV;

VI - zelar pelo atendimento das Instruções dos Tribunais de Contas afetas à sua área de atuação.

 

O Departamento de Gestão da Informação e Inteligência da Secretaria Municipal de Governo possui as seguintes atribuições:

I - consolidar a legislação municipal para acesso fácil a informação e transparência;

II - integrar as operadoras e estruturas de rede em todos os bairros;

III - tratar e gerenciar os dados gerados pela Administração Direta e Indireta Municipal para fins de planejamento e avaliação de indicadores de gestão.

IV - modernizar, implantar e gerir novas tecnologias na Prefeitura Municipal,

V - acompanhar os avanços tecnológicos no Sistema de Gestão Municipal.