SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA PUBLICA E MOBILIDADE URBANA |
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SECRETÁRIO MUNICIPAL
ENDEREÇO
Horário de Atendimento: das 9h às 17h (segunda a sexta-feira)
VÍDEO INSTITUCIONAL EM HOMENAGEM AO DIA NACIONAL DA GUARDA MUNICIPAL 10 DE OUTUBRO
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES
I – formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana municipal; II – atuar de modo integrado com os demais Órgãos de Segurança Estaduais e Federais e com as demais Secretarias Municipais de modo a garantir a eficácia das ações; III – regular e fiscalizar o sistema de trânsito e controle de tráfego, o uso da rede municipal de vias e ciclovias, IV – gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público de passageiros no Município; V – realizar o gerenciamento e a manutenção da frota municipal; VI – planejar e executar políticas de educação e a segurança de transito; VI – definir as políticas, diretrizes e programas de segurança pública, observada a competência municipal; VII – responder pela segurança institucional do Chefe do Poder Executivo; VIII – responder pelo serviço de proteção dos próprios municipais; IX – coordenar as ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade. § 1º O Departamento de Operações de Inteligência e Tecnologia da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana possui as seguintes atribuições: I – promover estudos sobre incidência criminal e sobre a eficiência e eficácia das políticas públicas municipais na área de segurança, objetivando estabelecer prioridades regionais, bem como aperfeiçoar o desempenho de suas atividades; II – produzir e difundir conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que ocorram dentro e fora do âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório do Município de São Carlos, em seus níveis estratégico, tático e operacional; III – proteger o conhecimento produzido no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais à segurança e produzir conhecimentos e propostas que subsidiem ações para neutralizar ameaças à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações; IV – promover e efetuar intercâmbio de conhecimentos e informações, com órgãos governamentais e demais organizações congêneres nacionais e estrangeiras, na sua área de atuação; V – coordenar a operacionalização das atividades de segurança de dignitários quando da determinação do Chefe do Poder Executivo; VI – coordenar a execução de medidas referentes às atividades de contra inteligência visando prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa, bem como as ações que constituam ameaças à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações afetas à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; VII – manter os servidores lotados na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana atualizados com as normas de segurança em vigor, referentes às atividades de inteligência; VIII – coordenar, orientar e supervisionar os assuntos de administração geral no âmbito do Departamento; IX – coordenar a instrução dos processos de contratações a fim de subsidiar a realização de compras, licitações, contratos e convênios, relativos ao seu Departamento; X – planejar, elaborar e controlar a execução do orçamento anual do Departamento, em consonância com o orçamento da Secretaria e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. § 2º O Departamento de Cooperação e Apoio às Políticas de Segurança Pública da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana possui as seguintes atribuições: I – promover a integração e interação entre as diversas unidades administrativas da Secretaria para a gestão dos programas e ações de responsabilidade deste órgão; II – orientar e realizar estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que visem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos demais órgãos da Administração Direta e Indireta, no âmbito da Segurança Pública; III – subsidiar as instâncias superiores no planejamento e no processo decisório relativo a políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência; IV – subsidiar a elaboração da política municipal de prevenção da violência e da criminalidade, zelando pela garantia dos direitos fundamentais de cidadania; V – examinar e encaminhar proposições de aperfeiçoamento da legislação municipal nas áreas afetas à segurança urbana; VI – planejar e coordenar atividades de capacitação e formação continuada dos servidores da Secretaria, visando à atualização e a formação profissional para o melhor desempenho de suas atividades; VII – promover seminários e fóruns de debate, visando o intercâmbio de experiências exitosas de prevenção à violência; VIII – promover espaços de debates e difusão das informações e dos resultados das pesquisas e monitoramento de dados em segurança pública. § 3º O Departamento de Defesa Civil da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana possui as seguintes atribuições: I – realizar a integração das áreas municipais entre si com órgãos Estaduais, Federais e organizações privadas visando a mobilização rápida e coordenada de todos para pronta intervenção em eventos calamitosos, eliminando ou amenizando suas consequências; II – estimular a criação de planos de auxílio mútuo, envolvendo Municípios da região, órgãos Estaduais e organizações privadas, para atuação em caso de problemas regionais comuns; III – gerir os serviços de defesa civil. § 4º O Departamento de Serviço Militar da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana possui as seguintes atribuições: I – assessorar o Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana nos assuntos referentes à Junta do Serviço Militar (JSM); II – coordenar a instalação e manutenção da Junta do Serviço Militar, órgão executor do Serviço Militar no Município de São Carlos, no tocante a disponibilização da sede, pessoal e material; III – estabelecer maior integração dos organismos públicos à sistemática de ações necessárias ao Serviço Militar, caracterizando a responsabilidade das autoridades civis dentro do conceito de Segurança Nacional; IV – estabelecer as responsabilidades na cessão de pessoal, patrimônio imobiliário, construção de instalações, fornecimento de mobiliário, utensílios e equipamentos afins, bem como a realização de obras e serviços visando à manutenção, reposição e melhoria das instalações da sede, quadra de desporto, pátio de instruções, polígono de tiro e residências funcionais dos instrutores do Tiro de Guerra, consoante o Acordo de Cooperação celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Carlos e o Comando do Exército por intermédio da 2ª Região Militar. § 5º A Guarda Municipal da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana possui as seguintes atribuições: I – assessorar a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana na fixação de políticas e diretrizes e no planejamento do funcionamento da Guarda Municipal; II – planejar, propor e coordenar os projetos da Guarda Municipal, de forma a garantir a consecução de seus fins; III – propor normas e procedimentos relativos ao funcionamento da Guarda Municipal; IV – propor à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana medidas cabíveis e necessárias para o bom andamento dos serviços, manutenção dos equipamentos e instrumentos, realização de instruções, observância da disciplina, e aperfeiçoamento das atividades da Guarda Municipal; V – exercer a vigilância patrimonial e garantir a segurança e a ordem nos próprios públicos. § 6º A Ouvidoria Geral da Guarda Municipal da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana possui as seguintes atribuições: I – receber, examinar e dar o encaminhamento devido às reclamações, denúncias, críticas, sugestões, elogios, pedidos de informações e de providências, e quaisquer outras manifestações acerca da conduta dos dirigentes e servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Municipal e das atividades desenvolvidas pela Corporação; II – buscar as informações necessárias à análise e ao encaminhamento das manifestações recebidas; III – solicitar aos setores competentes informações e esclarecimentos sobre atos praticados por servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Municipal, encaminhando as reclamações e denúncias ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, para a adoção das providências cabíveis; IV – acompanhar, sempre que necessário, o andamento e o deslinde final das reclamações, críticas, sugestões e denúncias recebidas, informando ao interessado as providências adotadas; V – estimular a participação do cidadão na fiscalização e planejamento dos serviços prestados pela Guarda Municipal; VI – organizar e manter atualizado banco de dados com arquivos de informações e documentações relativas às reclamações, críticas, sugestões e denúncias recebidas; VII – elaborar e encaminhar ao Secretário de Segurança Pública e Mobilidade Urbana relatório semestral consolidado das reclamações, denúncias, críticas, sugestões, comentários, elogios e pedidos de informações recebidos, bem como do encaminhamento que lhes foi dado e o resultado obtido; VIII – manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias ou reclamações, bem como sobre sua fonte. § 7º A Corregedoria Geral da Guarda Municipal da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana possui as seguintes atribuições: I – apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Municipal; II – realizar visitas de inspeção e correições em qualquer unidade, base ou posto de serviço da Guarda Municipal; III – apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Guarda Municipal; IV – promover análise da conduta social e funcional dos candidatos aprovados em concurso público, bem como dos ocupantes desses empregos em estágio probatório, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. § 8º O Departamento de Trânsito da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana possui as seguintes atribuições: I – coordenar, fiscalizar e disciplinar o trânsito; II – realizar operações de trânsito; III – coordenar o desenvolvimento de projetos de intervenção de segurança viária; IV – coordenar a implantação da sinalização viária e semafórica; V – gerenciar o pátio municipal, incluindo o recolhimento de veículos; VI – coordenar ações de conscientização e educação para o trânsito; VII – elaborar banco de dados sobre estatísticas de acidentes de trânsito. § 9º O Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana possui as seguintes atribuições: I – realizar estudos, planejar e coordenar a operação do sistema de transportes do Município, objetivando segurança, confiabilidade e eficiência; II – administrar, controlar e fiscalizar a execução de contrato de concessão do transporte coletivo e do terminal rodoviário e urbano; III – gerenciar os serviços de transporte semipúblico, tais como táxi, transporte escolar urbano entre outros transportes individuais regulamentados, e demais atividades de transporte. § 10. O Departamento de Gestão de Frota da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana possui as seguintes atribuições: I – gerenciar, administrar, supervisionar e fiscalizar os serviços de manutenção e conservação dos veículos do Município e conveniados; II – administrar, supervisionar e fiscalizar os serviços de locação de veículos para a frota municipal; III – determinar especificações técnicas para aquisições, recebimento e armazenamento dos materiais utilizados na manutenção da frota municipal; IV – gerenciar os procedimentos dos registros de entrada e saída de veículos da frota municipal, bem como dos veículos locados e conveniados; V – manter os equipamentos da oficina sempre adequados ao uso e planejar a aquisição de equipamentos visando a eficiência e economicidade do sistema.
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