SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO SOCIAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA |
![]() |
SECRETÁRIO MUNICIPAL RODSON MAGNO
ENDEREÇO
Horário de Atendimento: das 09h às 16h (de segunda a sexta-feira)
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES I – planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas à habitação de interesse social e à regularização fundiária no município; II – promover a inclusão social por meio do acesso à moradia digna e regularização de áreas ocupadas por populações de baixa renda; III – articular parcerias com órgãos públicos, privados e organizações da sociedade civil para fomentar projetos habitacionais e fundiários; IV – monitorar e avaliar a implementação das políticas habitacionais para garantir eficiência e transparência; V – estabelecer diretrizes estratégicas para a execução de programas habitacionais e de regularização fundiária. § 1º O Departamento de Desenvolvimento Habitacional da Secretaria Municipal de Habitação Social e Regularização Fundiária possui as seguintes atribuições: I – planejar e implementar projetos de construção e reforma de habitações de interesse social; II – promover programas de acesso à casa própria, priorizando famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade; III – gerenciar e monitorar a execução de obras habitacionais realizadas diretamente pela prefeitura ou em parceria com outros órgãos e empresas; IV – realizar estudos de demanda habitacional para identificar e priorizar regiões e grupos populacionais com maior necessidade de moradia. § 2º O Departamento de Planejamento Habitacional e Ação Social da Secretaria Municipal de Habitação Social e Regularização Fundiária possui as seguintes atribuições: I – elaborar planos e programas de Habitação Social em consonância com o Plano Diretor e demais legislações municipais; II – desenvolver estudos técnicos e diagnósticos socioeconômicos para subsidiar ações habitacionais e de regularização fundiária; III – realizar ações integradas com serviços de assistência social para garantir o acompanhamento das famílias beneficiadas; IV – promover a regularização fundiária em áreas de ocupação consolidada, garantindo segurança jurídica aos moradores; V – coordenar campanhas de conscientização sobre direitos e deveres relacionados à moradia e regularização fundiária.
VI – articular projetos e ações de desenvolvimento comunitário em áreas regularizadas ou contempladas por políticas habitacionais. |