SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES LEGISLATIVAS Imprimir

 

 

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL

WALDOMIRO BUENO

 

ENDEREÇO
Rua Episcopal, 1.575, Centro, 13560-905
Telefone: (16) 3362-1014

E-mail: 

 

Horário de Atendimento: das 08h às 12h e das 13h às 17h (de segunda a sexta-feira)
 

 

Público-Alvo: Poder Legislativo e Sociedade Civil Organizada.

Requisitos e Documentos Necessários para sua solicitação: Ofício com os dados do requerente/instituição e detalhamento da solicitação.

Prazo de Atendimento: De acordo com a complexidade da demanda.

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES:

I – exercer a coordenação política entre o Poder Executivo e o Legislativo;

II – facilitar a comunicação e a interação entre os vereadores e os gestores municipais;

III – organizar e coordenar reuniões periódicas entre a Prefeitura e a Câmara Municipal para discutir e alinhar pautas de interesse comum, como projetos de lei, demandas da população e ações do governo municipal;

IV – acompanhar a tramitação de projetos de lei de interesse da Prefeitura na Câmara Municipal, oferecendo apoio técnico quando necessário;

V – auxiliar na elaboração e revisão de projetos de lei e outras proposições enviadas para a Câmara, garantindo que estejam em conformidade com a legislação vigente e as necessidades do município;

VI – garantir que as solicitações feitas pelas comissões da Câmara Municipal sejam atendidas de forma tempestiva e eficiente;

V – monitorar e dar resposta às solicitações feitas pelos vereadores por meio de requerimentos, indicações e outros instrumentos legislativos, garantindo que a Prefeitura cumpra com as demandas apresentadas;

VI – organizar a resposta institucional a essas demandas, garantindo que sejam encaminhadas para os setores competentes e acompanhadas até a resolução;

VII – coordenar e organizar audiências públicas, sessões extraordinárias ou eventos em que a Prefeitura precise interagir diretamente com os vereadores e a população, promovendo a transparência das ações municipais;

VIII – prestar assessoria política ao prefeito e aos secretários municipais sobre o andamento das propostas legislativas, fornecendo informações sobre o contexto político e os posicionamentos dos vereadores.

§ 1º O Departamento de Coordenação Política da Secretaria Municipal de Relações Legislativas possui as seguintes atribuições:

I – coordenar a execução dos atos inerentes à relação institucional do Poder Executivo com o Poder Legislativo;

II – controlar e encaminhar para os órgãos da Administração Municipal requerimentos, indicações, moções, pedidos de informações e solicitações da Câmara Municipal;

III – controlar e encaminhar para os órgãos da Administração Municipal os projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal, de modo a subsidiar decisão do Chefe do Poder Executivo quanto à sanção ou veto;

IV – realizar acompanhamento legislativo, de modo a prestar informações ao Chefe do Poder Executivo e às Secretarias Municipais no tocante à tramitação de projetos de lei e demais assuntos debatidos das Sessões da Câmara;

V – coordenar as solicitações feitas pelos vereadores por meio de requerimentos, indicações e outros instrumentos legislativos, garantindo que a Prefeitura cumpra com as demandas apresentadas.