PROGRAMA DE METAS Imprimir

 

A Lei Municipal 14.652 de 22 de outubro de 2008 institui a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas pelo Poder Executivo, que consiste na apresentação pelo Prefeito Municipal, eleito ou reeleito, no prazo até noventa dias após a sua posse, de um Programa de Metas a ser cumprido durante o seu mandato, observando as diretrizes apresentadas durante a campanha eleitoral. Deverá conter também as principais ações estratégicas e metas a serem alcançadas em cada uma das áreas da administração municipal.